TJCE - 0263483-43.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140699585
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21/03/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140699585
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140699585
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18/03/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 20:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:51
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MASSIO BARBOSA NUNES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:19
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MASSIO BARBOSA NUNES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:18
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136945749
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136945748
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136945749
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136945748
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24/02/2025 00:00
Intimação
em anexo -
21/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136945749
-
21/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136945748
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20/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:32
Decorrido prazo de MASSIO BARBOSA NUNES em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127803141
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127803141
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127803141
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127803141
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02/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127803141
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02/12/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127803141
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MASSIO BARBOSA NUNES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106118598
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106118598
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0263483-43.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELE MARY SILVA DE BRITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$8,804.47 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar formulado por Daniele Mary Silva de Brito, Daniely Araújo Torres Mateus, Denizielle de Jesus Moreira Moura em desfavor do Município de Fortaleza, requerendo o pagamento de diferenças do adicional de tempo de serviço.
A decisão de ID 37862006, homologou as planilhas apresentadas pelos exequentes, indeferiu o pagamento do pedido de honorários contratuais quanto ao crédito da exequente Denizielle de Jesus Moreira Moura, dada a ausência da juntada do contrato de honorários, sendo determinada a expedição das ordens de pagamento.
Petição de ID 37862010 e documentos de ID 37862011, em que a advogada junta o contrato de serviços advocatícios referente a exequente acima mencionada, requerendo o seu deferimento o destaque dos contratuias.
ROPV's provisórias expedidas nos IDs 57051225,57051228,57051230.
Despacho de ID 58562745 intimando as partes para se manifestarem sobre as guias provisórias das ROPVs.
Despacho de ID 65818065, intimando o executado para pagamento das guias definitivas de IDs 65818056,65818057 e 65818059.
Certidão de decurso de prazo de ID 62793820 da manifestação sobre as guias provisórias das ROPVS, sem manifestação das partes.
Através da petição de ID 71005017, o Município de Fortaleza informa divergências entre o valor homologado na decisão de ID 37862006 e a ROPV definitiva expedida, devido a inclusão de destaque de honorários contratuais. É o relato.
Passo a decidir.
Imperioso registar que após o indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais referente a exequente a Denizielle de Jesus Moreira Moura, após a intimação, a advogada acostou o contrato de prestação de serviços (IDs 37862010/37862011), requerendo o destaque da verba contratual do montante cabível à mesma. No entanto, verifico que tal pedido ainda não foi apreciado por este juízo, tendo, a secretaria expedido as três ordens de pagamento com os destaques dos honorários no percentual de 15%.
Como as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a regularidade das minutas, nada apresentando ou requerendo, conforme certidão de ID 62793820, a fim de suprir a ausência de comando judicial referente ao destaque dos honorários contratuais referente a exequente aludida, defiro o pedido no percentual de 15% da verba devida a exequente Denizielle de Jesus Moreira Moura, conforme contrato de prestação serviços de ID 37862011.
Acrescento que a guia definitiva devida à exequente acima identificada foi expedida observando o percentual ora deferido.
Sendo assim, recebo a petição da municipalidade como embargos de declaração, conferindo efeito infringentes em relação ao destaque ora deferido.
Em respeito aos princípios da economia processual e da cooperação, deixo de determinar a expedição de nova ROPV referente a exequente Denizielle de Jesus Moreira Moura, evitando novas intimações, vez que a ROPV se encontra em harmonia com a decisão ora proferida, devendo ser adimplida pelo executado na forma acostada no ID 65818057.
Por fim, observa-se que as guias definitivas referente as Sras.
Daniele Mary Silva de Brito, Daniely Araújo Torres Mateus não continham erros, no entanto, ainda não foi comprovado o pagamento das ROPV's pelo executado. Assim sendo, determino a intimação da PGM para que, no prazo de 10 dias, apresente a comprovação do pagamento das ROPVs definitivas referente as exequentes Daniele Mary Silva de Brito, Daniely Araújo Torres Mateus.
Intimem-se.
Fortaleza 2024-10-07 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito -
09/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106118598
-
09/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MASSIO BARBOSA NUNES em 08/05/2024 23:59.
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27/04/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84254576
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84254576
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263483-43.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELE MARY SILVA DE BRITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.804,47 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a petição de ID 71005017.
Após, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Fortaleza 2024-04-12 Ana Cleyde Viana de Sousa Juíza de Direito -
19/04/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84254576
-
15/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:05
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263483-43.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELE MARY SILVA DE BRITO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$8,804.47 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre a guia provisória da Requisição de Pequeno Valor de ID's 57051225/ 57051228/57051230.
Inexistindo oposição das partes, retornem os autos para expedição da guia definitiva da referida ordem de pagamento.
Hora da Assinatura Digital: 08:11:00 Data da Assinatura Digital: 2023-05-05 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 05:59
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/09/2022 17:38
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2022 17:38
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2022 17:11
Mov. [29] - Conclusão
-
04/09/2022 12:15
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02349507-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/09/2022 11:55
-
26/08/2022 16:40
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
09/08/2022 12:16
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/08/2022 21:41
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
-
04/08/2022 15:37
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02273979-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2022 15:21
-
03/08/2022 02:13
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 17:28
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/08/2022 17:25
Mov. [21] - Documento Analisado
-
01/08/2022 16:45
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 14:43
Mov. [19] - Conclusão
-
26/07/2022 12:43
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02252500-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2022 12:23
-
22/07/2022 22:24
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 03:10
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 13:22
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02217823-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/07/2022 13:05
-
07/07/2022 11:23
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/07/2022 17:26
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente (advogado, por DJe) para juntar nestes autos, dentro do prazo de 5(cinco) dias, a íntegra do contrato de prestação de serviços advocatícios, haja vista a documentação de fls.144-145 estar incompleta
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06/07/2022 16:18
Mov. [12] - Conclusão
-
09/06/2022 17:44
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/06/2022 17:43
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
04/02/2022 09:28
Mov. [9] - Documento
-
08/12/2021 10:03
Mov. [8] - Documento
-
24/09/2021 23:00
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/09/2021 11:31
Mov. [6] - Documento Analisado
-
16/09/2021 11:31
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/09/2021 19:35
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 19:09
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
-
14/09/2021 14:32
Mov. [2] - Conclusão
-
14/09/2021 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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