TJCE - 0110216-42.2007.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FABIO FILEMON LOPES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:56
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88374978
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88374978
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88374978
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88374978
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública E-mail: [email protected] Processo nº 0110216-42.2007.8.06.0001 Polo ativo: Ministério Público do Estado do Ceará Polo passivo: Município de Fortaleza Assistente: Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de junho de 2024, por volta de 14h, nesta Fortaleza, Estado do Ceará, na sala virtual de audiência da 3ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), onde presente se encontrava a Dra.
Cleiriane Lima Frota, Juíza de Direito, compareceram a Promotora de Justiça - Dra.
Ann Celly Sampaio; os Procuradores do Município de Fortaleza - Dr.
Antônio Osmídio e Dr.
Bruno Proença Alencar; o Sr.
João Guilherme Arrais Hermans - Diretor Jurídico da Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD), e a Dra.
Luciana Luiza de Oliveira Brito (OAB/CE nº 23.418) - causídica constituída pela Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD); e o Dr.
Fábio Palácio Rocha, Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária (a convite).
ABERTA A AUDIÊNCIA, na forma da lei, pela MM.
Juíza foram todos cientificados que o presente ato resta documentado por meio de gravação, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
De plano, a Magistrada ressaltou o status de presença a convite do representante da Defensoria Pública atuante nesta Unidade Judiciária - Dr.
Fábio Palácio Rocha, para comparecimento a este ato audiencial com natureza saneamento cooperativo, haja vista não atuar neste processo específico, mas em feito apenso (Ação Civil Pública de autoria da Defensoria Pública - nº 0185590-49.2016.8.06.0001).
Consigna-se a continuidade do acompanhamento desta Ação Civil Pública na pessoa do Procurador do Município - Dr.
Antônio Osmídio, enquanto o Procurador do Município de Fortaleza - Dr.
Bruno Proença Alencar se faz presente por interesse na Ação Civil Pública de autoria da Defensoria Pública - nº 0185590-49.2016.8.06.0001.
Na sequência, a Magistrada passou então a compartilhar CRONOLOGIA DE ATOS PROCESSUAIS, ocorridos a partir do ato audiencial realizado em 10.4.2024, qual seja: 1) Peticionamento do Município de Fortaleza (Id 84947630): aduz ter havido o efetivo cumprimento da decisão judicial liminar, em todos os seus termos, e que baseado no pedido inicial da ACP, não ter mais objeto a presente ação, devendo ser extinta; 2) Peticionamento do Ministério Público autor (Id 84966553, com documento .kml de Id 84966555): - Anexa arquivo kml obtido a partir do portal Fortaleza em Mapas, no qual consta a área da APP da Lagoa do Papicu e da Comunidade Pau Fininho; - Salienta que a presente foi ajuizada objetivando a retirada de edificações não Cadastradas e localizadas na Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Papicu, bem como a diuturna vigilância no Local para evitar novas invasões e a urbanização da área, de modo que o objeto é a própria Área de Preservação Permanente; - Frisa que a Comunidade Pau Fininho não é ao todo objeto da ação, mas apenas a parte da ocupação que invade a APP; - Ressalta que a obrigação ambiental de retirada das edificações irregulares em APP é propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor; - O objeto do feito não se restringiria aos moradores que edificaram irregularmente no local à época em que foi ajuizada a ação, mas está associada a toda e qualquer ocupação irregular na área, uma vez que se trata de uma obrigação ambulatorial, isto é, vinculada à APP em si, e não aos ocupantes; - No que tange aos documentos relativos à OUC da Lagoa do Papicu, tem-se que se trata de convênio celebrado entre a Prefeitura de Fortaleza e as empresas MD Ceará Nova Aldeota Empreendimentos LTDA (CNPJ n° 13.***.***/0001-57) e Riomar Shopping Fortaleza S.A (CNPJ n° 12.***.***/0001-95), possuindo, dentre os seus objetivos elencados na Lei Municipal n° 9857/2011 (IDs 83266385 e 83266391): […] V - construir 75 setenta e cinco unidades habitacionais, de interesse social, nos padrões comumente utilizados pela Municipalidade, bem como seu arruamento em área a ser cedida pelo Município de Fortaleza no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei, destinadas estas unidades habitacionais aos atuale ocupantes do leito da Rua César Fonseca, entre o trecho que compreende a Rua Lauro Nogueira e a Avenida Santos Dumont, com posterior regualificação deste trecho com pavimentação devida; […] X - instalar e manter, sob responsabilidade dos investidores privados, pelo período de 10 (dez) anos, após a construção, cercas de proteção do entorno da lagoa do Papicu e manutenção da calçada existente, a fim de servirem à melhor qualidade de vida e de espaço de lazer dos habitantes da região do Município de Fortaleza, bem como a limpeza inicial do entorno da lagoa do Papicu; XI - limpeza sistemática da área do Parque da Lagoa do Papicu. - Considerando que o início do prazo de 10 (dez) anos determinado para instalação e manutenção de cercas de proteção, bem como da calçada e do entorno do recurso hídrico, possui como data de inicio a construção do Shopping Rio Mar Papicu, tem-se que o dies a quo é 23 de março de 2015, conforme Termo de Recebimento Definitivo (IDs 83266410 e 832691361), essas obrigações ainda estão vigentes; - Contudo, as obrigações da OUC não dizem respeito diretamente à ocupação de APP de que trata o objeto da demanda, vez que os conjuntos habitacionais que deveriam ser construídos seriam direcionados para os moradores de outra invasão, a qual estava situada na Rua César Fonseca, entre o trecho que compreende a Rua Lauro Nogueira e a Avenida Santos Dumont; - A poluição do recurso hídrico é uma das consequências da invasão e não o contrário; - A urbanização da área também está dentre os pedidos da ação e englobaria parte das obrigações da OUC, como a manutenção e limpeza do recurso hídrico e do entorno, o que se tornado inviável em razão da poluição ocasionada pela "Comunidade Pau Fininho", de modo que, conclui-se que o objeto principal é a invasão de APP; - Requer a juntada de arquivo .kml confeccionado por esta Promotoria e prosseguimento do feito, com a condenação do Município de Fortaleza, nos termos da exordial. 3) Peticionamento da AMBD (Id 85273847, com documentos de Id 85273849 a 85273851): - Rechaça a tese de extinção do feito, pronunciada pelo Município de Fortaleza, haja vista o objeto da Ação Civil Pública consistir na pretensão de remoção de toda e qualquer edificação existente na Área de Preservação Permanente da Lagoa do Papicu; - Quanto à intimação acerca da manifestação sobre a implicação, para o presente feito, da OUC da Lagoa do Papicu, disponível no Portal Urbanismo e Meio Ambiente da SEUMA - Lei Municipal nº 9.857/2011 - ID. 80463319, com documentos de ID. 80463320 a 80468677, novamente destaca que tal parceria público-privada não tem qualquer repercussão sobre o resultado da presente lide. - Requer: i) seja indeferida a pretensão de extinção do feito, lastreada em suposto cumprimento da liminar lançada no presente feito; ii) seja julgada a presente ação, visto que já há elementos suficientes para decisão meritória; iii) seja o douto Ministério Público, intimado, para o cumprimento apresentar aos autos planilha para execução das astreintes arbitradas, face o descumprimento reiterado da ordem liminar prolatada às fls. 300/305.
Passo seguinte, pela MM.
Juíza foram intimados Requerido e AMBD sobre o peticionamento do item 2, ficando estipulado o prazo de 15(quinze) dias para manifestação acerca da petição e documento retro indicado.
Na sequência, pela MM.
Juíza foi prolatada decisão interlocutória seguinte: "Partes legítimas e bem representadas.
Objeto lícito.
Pedido técnico exordial consiste em OBRIGAÇÃO DE FAZER: A) Retirada de todas as edificações levadas a efeito na área de preservação permanente - APP da Lagoa do Papicu, nesta urbe, cadastradas ou não; B) Urbanização da mesma, conforme projeto informado; C) Monitoramento da área em questão, de forma a coibir novas invasões na mesma.
Ora informado que a partir de agora fica facultado o desenvolvimento em colaboratividade dos pontos controvertidos.
Após facultado cooperatividade os pontos controvertidos fixados foram os seguintes: 1) Perda do objeto ou não arguida pelo Município de Fortaleza por potencial efetividade da decisão precária; 2) OUC - Lei nº 9.857/2011 repercute no feito ou não; 3) Se há dano a justificar ou não a remoção de edificações na APP; 4) Omissão ou não do Poder Público Municipal.
Quanto a produção probatória não há mais requerimentos, todos uníssonos em que prevalece o já constante nos autos, porém fica a ressalva ao direito do contraditório material a última petição ministerial, com prazo retro definido.
Por conseguinte, determina-se que se aguarde o transcurso do prazo retro e voltar os autos conclusos para fechamento em decisório do presente saneamento, quando só então, de forma sequente, esta Magistrada irá manifestar-se sobre fechamento e finalização do quadro probatório.
Publicada em audiência, ficam intimados os presentes".
Pelo Defensor Público foi requerido se era possível fazer a abertura do anexo da petição da Promotoria, tendo sido orientado pela Magistrada, com extensão a todos os presentes, de que por se tratar de um documento satélite .kml, deverá ser baixado do PJe e aberto dentro do Google Maps.
Contudo, também, pela MM.
Juíza foi dito que fica ressalvado o direito de busca por atendimento de suporte via CATI TJCE e/ou das respectivas instituições.
E, em caso de algum obstáculo tecnológico, deverá ser peticionando com comprovação para, se for o caso, ser restabelecida a devolução do prazo retro concedido, com resguardo do contraditório material efetivo.
Sem oposições e sem mais requerimentos de interesse, findo o ato.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo às 14:45h.
Eu, Francisco José Rodrigues, digitei.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
22/06/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88374978
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22/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 18:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 14:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/04/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:12
Juntada de resposta
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20/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:37
Desentranhado o documento
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14/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:35
Decorrido prazo de FABIO FILEMON LOPES DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68900732
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68900732
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17/09/2023 08:23
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:55
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 04:01
Decorrido prazo de 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano (134ª PmJFOR) em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2023 16:41
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 13:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 13:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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03/06/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO FILEMON LOPES DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA LUIZA DE OLIVEIRA BRITO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública E-mail: [email protected] Processo nº 0110216-42.2007.8.06.0001 Polo ativo: Ministério Público do Estado do Ceará Polo passivo: Município de Fortaleza Assistente: Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de abril de 2023, por volta de 13h, nesta Fortaleza, Estado do Ceará, na sala virtual de audiência da 3ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), onde presente se encontrava a Dra.
Cleiriane Lima Frota, Juíza de Direito, compareceram o Promotor de Justiça – Dr.
Ronald Fontenele Rocha, o Sr.
João Guilherme Arrais Hermans – Diretor Jurídico da Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD), e a Dra.
Luciana Luiza de Oliveira Brito (OAB/CE nº 23.418) – causídica constituída pela Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD).
Ausente a Assessoria Jurídica do requerido.
ABERTA A AUDIÊNCIA, na forma da lei, ante a ausência da Assessoria Jurídica do requerido – Procuradoria do Município, pela MM.
Juíza foi deixado expresso que seria aguardado o tempo em tolerância de 30 (trinta) minutos, a compasso de espera do requerido ausente desde as 13:00h, tendo transcorrido o lapso temporal sem que fosse apresentado qualquer peticionamento em justificativa a respectiva ausência, nos autos, esta se caracteriza, até este azo, como injutificada, ante ciência inequívoca (ID 54803149).
Consigna-se a entrada: I) Do Promotor de Justiça – Dr.
Ronald Fontenele Rocha – 13:10h; II) Do Sr.
João Guilherme Arrais Hermans – Diretor Jurídico da Associação dos Moradores do Bairro Dunas (AMBD) – 13:15h.
Portanto, pela MM.
Juíza foi dado seguimento com abertura do ato, deixando expresso que o presente resta documentado por meio de gravação, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, mantido em arquivo administrativo, que não será entranhado aos autos pela natureza dialogal.
Pelo Dr.
Ronald foi informado que recebeu material com ofício e anexos direcionado ao protocolo do sistema administrativo da Promotoria, e subscrito pelo Procurador do Município Dr.
Osmídio.
De logo, manifestado que há potencial relevância para o presente feito, de modo que irá providenciar juntada respectiva em 10 (dez) dias de antecedência da próxima audiência que vier a ser designada.
Na sequência, pela Magistrada foi determinado: I) Intimação do Procurador do Município para apresentar justificativa que comportar para ausência neste ato, bem como sobre o não peticionamento compromissado em decorrência de Negócio Jurídico Processual firmado em audiência (ID 54803149) – Prazo: 5(cinco) dias; II) Ante o peticionamento de ID 55133496, à SEJUD 1º Grau para promover a alteração no cadastro de partes e representantes, fazendo a exclusão da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano (133ª PmJFOR), e a inclusão da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano (134ª PmJFOR); III) Que as partes promovam os peticionamentos que lhes aprouver, vez que o Negócio Jurídico Processual anterior suspendia tal atuação de protocolos até esta audiência somente; IV) Nova data de nova audiência com status dialogal/decisória em continuidade da presente para o dia 14 de junho de 2023, às 13:00h, saindo intimados os presentes.
Publicada em audiência.
Saem intimados os presentes.
A próxima audiência se dará na mesma plataforma virtual, via Microsoft Teams, com envio de link pela assessoria do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública; V) À SEJUD 1º Grau para intimar via portal a Procuradoria do Município, ora ausente, de todo o teor da presente ata audiencial, primordialmente para comparecimento em niva data designada e justificativa como retro (item I e III).
Sem mais manifestações ou requerimentos, fica encerrado o ato.
Que se cumpra na forma que se contém.
Publicada em audiência e de tudo consideram-se intimados.
Determina-se que seja cadastrado em sistema nova data, pelo ASSESSOR JURÍDICO da Unidade (3ª VFP).
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo às 13:50h.
Eu, Francisco José Rodrigues, digitei.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 13:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 13:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:02
Juntada de ata da audiência
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07/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
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22/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição inicial
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30/11/2022 16:11
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 04:32
Mov. [135] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/10/2022 19:36
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 2951
-
19/10/2022 12:02
Mov. [133] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
19/10/2022 12:02
Mov. [132] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/10/2022 01:33
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 18:33
Mov. [130] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/219425-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
17/10/2022 18:32
Mov. [129] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/10/2022 18:32
Mov. [128] - Documento Analisado
-
14/10/2022 18:32
Mov. [127] - Mero expediente: Havendo informes acerca de disponibilidade tecnológica para realização de AUDIÊNCIA VIRTUAL através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (fls. 793 794/795), fica designada audiência de conciliação para o dia 7 de fevereiro de 2023,
-
11/10/2022 17:38
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
07/07/2022 11:46
Mov. [125] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
09/03/2022 17:43
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:43
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2022 11:40
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2022 16:54
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01930310-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2022 16:39
-
28/10/2021 15:32
Mov. [120] - Certidão emitida
-
28/10/2021 15:32
Mov. [119] - Documento
-
28/10/2021 15:30
Mov. [118] - Documento
-
28/10/2021 06:35
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01445283-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/10/2021 06:20
-
14/10/2021 20:19
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02372209-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2021 20:03
-
14/10/2021 04:06
Mov. [115] - Certidão emitida
-
05/10/2021 19:44
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
-
04/10/2021 01:34
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2021 19:07
Mov. [112] - Certidão emitida
-
01/10/2021 17:24
Mov. [111] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/175271-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
01/10/2021 17:04
Mov. [110] - Documento Analisado
-
29/09/2021 19:40
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 17:44
Mov. [108] - Conclusão
-
12/08/2021 21:47
Mov. [107] - Conclusão
-
29/04/2021 15:37
Mov. [106] - Certidão emitida
-
18/03/2021 13:46
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
08/03/2021 11:31
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01919416-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2021 11:07
-
05/10/2020 15:42
Mov. [103] - Certidão emitida
-
05/10/2020 15:41
Mov. [102] - Decurso de Prazo
-
29/09/2020 11:54
Mov. [101] - Mero expediente: A SEJUD 1 Grau para averiguar decurso prazo de fls. 767. Voltar conclusos.
-
29/09/2020 11:52
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
03/09/2020 04:05
Mov. [99] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/03/2020 07:20
Mov. [98] - Certidão emitida
-
17/03/2020 09:23
Mov. [97] - Certidão emitida
-
17/03/2020 09:22
Mov. [96] - Certidão emitida
-
16/03/2020 14:53
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2020 14:48
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
16/03/2020 08:49
Mov. [93] - Decurso de Prazo
-
24/10/2019 16:46
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2019 16:52
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01576622-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2019 16:33
-
30/07/2019 12:18
Mov. [90] - Conclusão
-
10/07/2019 12:23
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00670269-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2019 11:02
-
09/07/2019 22:04
Mov. [88] - Certidão emitida
-
09/07/2019 22:04
Mov. [87] - Documento
-
09/07/2019 21:59
Mov. [86] - Documento
-
18/06/2019 16:42
Mov. [85] - Certidão emitida
-
18/06/2019 16:42
Mov. [84] - Documento
-
18/06/2019 16:39
Mov. [83] - Documento
-
13/06/2019 11:17
Mov. [82] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/141787-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2019 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
13/06/2019 11:16
Mov. [81] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/141784-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
11/06/2019 12:39
Mov. [80] - Apensado: Apensado ao processo 0185590-49.2016.8.06.0001 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
11/06/2019 08:07
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2019 10:48
Mov. [78] - Conclusão
-
24/09/2018 12:48
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
24/09/2018 12:45
Mov. [76] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes ao Despacho de fl. 746 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
11/07/2018 09:37
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 1942 Página: 392/393
-
09/07/2018 10:37
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2018 17:28
Mov. [73] - Certidão emitida
-
26/06/2018 16:28
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 11:20
Mov. [71] - Conclusão
-
01/06/2018 12:12
Mov. [70] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes ao Despachos de fls. 714/719 e 733 e nada foi apresentado ou requerido pelo Município de Fortaleza.O referido é verdade. Dou fé.
-
27/03/2018 08:08
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
26/03/2018 18:50
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10154051-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2018 15:35
-
09/02/2018 09:05
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 1842 Página: 307/309
-
07/02/2018 08:16
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2018 10:46
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2017 15:45
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
11/10/2017 11:58
Mov. [63] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10530487-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/10/2017 11:06
-
09/10/2017 15:00
Mov. [62] - Certidão emitida
-
09/10/2017 15:00
Mov. [61] - Documento
-
09/10/2017 14:59
Mov. [60] - Documento
-
29/08/2017 08:15
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 1743 Página: 423/425
-
25/08/2017 12:01
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2017 13:33
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/161045-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2017 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
18/08/2017 16:32
Mov. [56] - Certidão emitida
-
24/07/2017 12:36
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2016 20:46
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10401694-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2016 15:14
-
27/07/2016 11:26
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
27/07/2016 11:24
Mov. [52] - Petição
-
16/06/2016 11:48
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2015 00:42
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10496909-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2015 15:20
-
27/10/2015 13:56
Mov. [49] - Ofício
-
25/09/2015 15:33
Mov. [48] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
11/09/2013 12:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
11/09/2013 12:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
10/04/2013 12:00
Mov. [45] - Certidão emitida
-
10/04/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
-
27/02/2013 12:00
Mov. [43] - Expedição de Mandado
-
19/02/2013 12:00
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
08/01/2013 12:00
Mov. [40] - Petição
-
30/11/2012 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 611 Página: 275/278
-
27/11/2012 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2012 12:00
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2012 12:00
Mov. [36] - Petição
-
26/01/2012 12:00
Mov. [35] - Petição
-
22/11/2011 12:00
Mov. [34] - Petição
-
01/06/2011 12:00
Mov. [33] - Petição
-
01/06/2011 12:00
Mov. [32] - Petição
-
15/09/2009 10:41
Mov. [31] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 3 PROCESSO PRINCIPAL: 2009.0007.9188-6 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS 2009.0007.9188-6/2009.0012.1736-9/2009.0009.4251-5 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
-
25/08/2009 16:22
Mov. [30] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 4 NÚMERO DE APENSOS: 4 PROCESSO PRINCIPAL: 2007.0034.0759-2 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS 2009.0009.4251-5, 2009.0007.9188-6, 2009.0012.176-9. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLI
-
04/06/2009 15:59
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
25/05/2009 15:22
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO 2009.0007.9188-6, 2009.0012.1736-9 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2009 15:57
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO estante G - 01 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2009 14:12
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RAIMUNDO BATISTA FUNCIONARIO: CLÁUDIA NO. DAS FOLHAS: 380 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/05/2009 APENSO AO 2009.0
-
28/04/2009 16:56
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2009 14:13
Mov. [24] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: 2007.0034.0759-2 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS ao processo de no. 2009.0007.9188-6 Estante G - 05 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLI
-
20/02/2009 15:59
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2009 15:25
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao devedor/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEVEDOR NOME DO DESTINATÁRIO: DEFENSOR PUBLICO FUNCIONARIO: SHIRLEY NO. DAS FOLHAS: 380 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 25/02/2009 - Local: 3
-
08/01/2009 13:07
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2008 15:39
Mov. [20] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/11/2008 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2008 14:50
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C 76 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2008 16:02
Mov. [18] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2008 15:27
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O ESTADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2008 16:10
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2008 17:32
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO NO GABINETE DO JUIZ. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2008 14:57
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO C/PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2008 15:07
Mov. [13] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2008 13:28
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O REU - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2008 16:09
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO dev. de mandado - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2008 16:59
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO com petição - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2008 16:25
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇAO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2008 14:31
Mov. [8] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DRA. PATRÍCIA OLIVEIRA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2008 15:00
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O REU - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2008 14:57
Mov. [6] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/2008 15:54
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO Despacho Inicial. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2007 12:14
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2007 12:13
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2007 12:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2007 11:36
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2007
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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