TJCE - 3000032-16.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 06:23 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157984630 
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                                            09/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157984630 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000032-16.2023.8.06.0127 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Vistos, etc.
 
 Proceda-se no sistema processual a mudança do tipo de ação para cumprimento de sentença.
 
 Aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, determino que sejam adotadas as seguintes providências, no termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e das demais normas aplicáveis à hipótese: 1) intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual. 4) Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e os honorários supramencionados sobre o valor restante. 5) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se ao bloqueio on line através do SISBAJUD de valores encontrados em conta-corrente, poupança (esta obedecendo o montante impenhorável de 40 quarenta salários-mínimos), ou aplicações financeiras em nome do executado até o montante do crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial. 6) Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 6.1) Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
 
 Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD. 6.2) Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ou expeça-se alvará liberatório, caso já conste pedido nos autos nesse sentido. 7) Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para requererem o que entender pertinente, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 8) Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. 9) A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
 
 Expedientes necessários.
 
 Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de direito em respondência
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                                            06/06/2025 10:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157984630 
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                                            06/06/2025 10:21 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/05/2025 18:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/05/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 15:48 Processo Reativado 
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                                            24/05/2024 15:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/03/2024 13:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 13:09 Transitado em Julgado em 01/03/2024 
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                                            04/03/2024 02:20 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 02:18 Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79511402 
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                                            16/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79511402 
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                                            15/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79511402 
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                                            15/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79511402 
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                                            14/02/2024 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79511402 
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                                            14/02/2024 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79511402 
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                                            14/02/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2024 13:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2023 11:11 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 01:34 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:34 Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 19/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 19:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65152031 
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                                            25/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 65152031 
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                                            24/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65152031 
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                                            24/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 65152031 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000032-16.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DESPACHO Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação no ID 60821230, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, na oportunidade, intimem-se ambas as partes para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
 
 RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz Substituto Titular
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                                            23/08/2023 08:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/08/2023 08:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/08/2023 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 18:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/08/2023 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2023 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2023 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2023 09:29 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa. 
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                                            05/06/2023 09:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/06/2023 18:54 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            30/05/2023 04:07 Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/05/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 12:47 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/05/2023 03:23 Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 23/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 10:57 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 16/05/2023. 
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                                            15/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000032-16.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Em atenção ao Despacho de 58648436, designo a data de 05 de JUNHO de 2023 às 9horas para a audiência de Conciliação.
 
 As partes intimadas via DJE e Portal Eletrônico do inteiro teor do Despacho 58648436.
 
 Monsenhor Tabosa, 12/05/2023 PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUES Conciliador
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                                            15/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 10:08 Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa. 
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                                            10/05/2023 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2023 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 16:41 Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa. 
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                                            29/03/2023 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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