TJCE - 3000098-72.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:30
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/04/2023 20:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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17/03/2023 18:55
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000098-72.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO FERREIRA MATIAS REU: R H N TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a informação aduzida nos autos sob o Id.54711327, informando não ter sido possível proceder a intimação do executado, R H N TURISMO LTDA, através do aplicativo de mensagens/whatsapp com o número (81) 9.9799-7059, encaminho: I – À intimação da parte exequente, através de seu causídico habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade A.C.S.M. -
03/03/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:56
Processo Desarquivado
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28/11/2022 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:13
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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24/11/2022 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CORDEIRO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: EDUARDO FERREIRA MATIAS Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DA SILVA CORDEIRO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37154466 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: EDUARDO FERREIRA MATIAS tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 4 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/06/2022 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/02/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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