TJCE - 3000759-84.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:22
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo 3000759-84.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MANOEL TOME DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº 52387466.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente acerca da homologação deste acordo por carta.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
16/02/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:21
Homologada a Transação
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16/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 21:27
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 21:22
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL TOME DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOEL TOME DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000759-84.2022.8.06.0102 Promovente(s) MANOEL TOME DA SILVA Promovido(a) BANCO PAN S.A.
Ação [Abatimento proporcional do preço] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 16/02/2023 09:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA Itapipoca-CE -
14/11/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 12:46
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/11/2022 11:11
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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01/11/2022 08:51
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000759-84.2022.8.06.0102 AUTOR: MANOEL TOME DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Tendo em vista as determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 313/2020) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Portarias nº 514/2020 e 640/2020), e diante do quadro de incerteza gerado em meio à pandemia provocada pelo Covid-19, não havendo possibilidade de estabelecer a partir de que momento será seguro promover a reunião de pessoas, e no intuito de evitar maiores prejuízos ao andamento do feito, FICA AUTORIZADO a realização de audiência de conciliação prevista na Lei nº 9.099/1995 para ocorrer na sala virtual de conciliação e mediação em data e horário designados pela Secretaria, nos termos dos artigos 2º, 16 da lei nº 9.099/95, c/c 318, parágrafo único, 334, §7º do CPC.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
A audiência de conciliação será realizada por meio de videoconferência.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 03/11/2022 11:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:19
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2022 17:09
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:06
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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15/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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