TJCE - 0051020-25.2021.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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29/03/2024 02:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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13/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 12/07/2023 23:59.
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15/06/2023 06:50
Decorrido prazo de DEMOL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0051020-25.2021.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: DEMOL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE EUSEBIO em desfavor de DEMOL COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - ME, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 2.950,66 .
Parte Executada devidamente citada (ID nº 39429065) A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 57943680).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (ID nº 57943680) e dos documentos de ID nº 57943681.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 17 de maio de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 14:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 11/04/2023 23:59.
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14/02/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/11/2022 06:10
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:48
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEUS.22.01811280-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/10/2022 16:37
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03/09/2022 00:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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23/08/2022 11:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/08/2022 11:22
Mov. [9] - Certidão emitida
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23/08/2022 11:08
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 10:47
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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24/01/2022 17:03
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/11/2021 20:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/11/2021 13:56
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/08/2021 12:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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01/06/2021 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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