TJCE - 3000701-36.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:47
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 04:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65629785
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65629785
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000701-36.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: TANARA SOUSA MARMORACI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60716932.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 11:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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03/06/2023 03:41
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000701-36.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA VENEZIA EXECUTADO: TANARA SOUSA MARMORACI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho - notadamente quanto ao item 6.Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 35481439.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 17 de maio de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador / Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 12:33
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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28/05/2022 09:02
Mantida a distribuição dos autos
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17/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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