TJCE - 3001656-52.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:15
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001656-52.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON LIFE PROMOVIDO(A)(S): ALMIRA FERNANDES TOGNACCA D E S P A C H O Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença.
Não obstante, os cálculos apresentados pelo credor, registre-se, todavia, que não cabe fixação de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524, do CPC, excluindo os honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a documentação pertinente, retornem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 20:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 12:21
Processo Desarquivado
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11/05/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 19:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 19:08
Processo Desarquivado
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24/05/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:06
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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24/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:37
Homologada a Transação
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20/05/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
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11/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2022 10:05 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
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17/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:40
Conclusos para decisão
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14/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:40
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 10:05 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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