TJCE - 3001327-65.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:07
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE ARNOBIO FEIJAO ALBUQUERQUE em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001327-65.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE ARNOBIO FEIJAO ALBUQUERQUE Endereço: SALGADO DOS MENDES, 0, SEM BAIRRO, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais.
A parte autora ajuizou outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, em face da mesma parte.
Assim, considerando que a ação nº 3000540-36.2023.8.06.0167 foi distribuída anteriormente, entendo por bem extinguir a presente ação, em razão da litispendência, tendo em vista terem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 16:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:50
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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