TJCE - 3001459-79.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157040327
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157040327
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28/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157040327
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28/05/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133186152
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133186152
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23/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133186152
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22/01/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 21:35
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 21:24
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:41
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88369647
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88369647
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88369647
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001459-79.2021.8.06.0010 AUTOR: MARLI FREITAS ORTEGA REU: REGIANE ARAUJO PEDROSA MACIEL Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88105086, tendo o prazo de 10 (dez) dias para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ademais, determino o prosseguimento do feito quanto a parte ré, REGIANE ARAUJO PEDROSA MACIEL e, como a parte executada foi inerte quanto ao pagamento (ID. 58248895), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
19/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88369647
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19/06/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78267384
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78267384
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15/01/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78267384
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14/11/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:49
Desentranhado o documento
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09/05/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 01:51
Decorrido prazo de REGIANE ARAUJO PEDROSA MACIEL em 08/05/2023 23:59.
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24/04/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 21:06
Conclusos para despacho
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05/02/2023 21:06
Juntada de Certidão
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05/02/2023 21:06
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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03/02/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 21:43
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001459-79.2021.8.06.0010 AUTOR: MARLI FREITAS ORTEGA REU: REGIANE ARAUJO PEDROSA MACIEL e outros Prezado(a) Advogado(a) TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR, OAB/CE 7216-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35599944.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento do montante de R$ 6.968,75 (referentes às despesas não pagas de maio de 2021 até setembro de 2021 somados as outras despesas do imóvel, como energia e restauração), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 12:46
Desentranhado o documento
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05/08/2022 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 08:31
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2022 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2022 08:56
Audiência Conciliação não-realizada para 29/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:20
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/12/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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