TJCE - 3001036-93.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 05:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:33
Decorrido prazo de LUA ALENCAR ALVES SOARES em 07/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:46
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001036-93.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA SENTENÇA: Cuida-se de Cumprimento de Sentença , em que a parte acionada antes mesmo de ser intimada para cumprimento efetuou o pagamento da dívida executada por meio de depósito judicial.
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo inclusive já recebido o montante por meio de alvará judicial.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
14/02/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:58
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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20/01/2023 15:24
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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18/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:12
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: RONALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: LUA ALENCAR ALVES SOARES do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38474346 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: RONALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 8 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/10/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:04
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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