TJCE - 0047092-98.2015.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDA BARBOSA NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CICERO SOFHIA VILLANY em 22/01/2024 23:59.
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12/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2023. Documento: 77270708
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77270708
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15/12/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77270708
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15/12/2023 18:29
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDA BARBOSA NOGUEIRA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:50
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:39
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 0047092-98.2015.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio PARCIAL do débito no valor de R$2.346,10, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
CERTIFICO mais que efetivou-se ainda através do sistema RENAJUD o registro do bloqueio de transferência dos veículos I/PEUGEOT 207HB XR S, de placas NRA-0062 e FIAT/PALIO EX de placas HWR-9200 de propriedade da parte executada, conforme relatório em anexo, de modo que o MM Juiz determinou a intimação das partes para se manifestarem no prazo de lei.
Dou fé. Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
20/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72389089
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20/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CICERO SOFHIA VILLANY em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Proceda-se à penhora on-line e à consulta ao RENAJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIA CANDIDA BARBOSA NOGUEIRA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 22:23
Conclusos para despacho
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17/02/2023 22:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2023 15:54
Processo Desarquivado
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17/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2015 09:45
Arquivado Definitivamente
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05/11/2015 09:44
Homologada a Transação
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04/11/2015 15:35
Conclusos para julgamento
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04/11/2015 15:20
Juntada de ata da audiência
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04/11/2015 15:20
Juntada de ata da audiência
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21/10/2015 10:12
Juntada de citação
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27/08/2015 14:24
Expedição de Citação.
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26/08/2015 12:40
Audiência conciliação designada para 04/11/2015 08:20 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/08/2015 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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