TJCE - 0050219-26.2021.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 173916821
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12/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0050219-26.2021.8.06.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Requerente: EXPEDITO JOVENTINO DE SOUSA Parte Requerida: EXECUTADO: CICERO ANTONIO BISPO ALVES DECISÃO R. hoje.
Verifico que a presente execução de título extrajudicial, movido por Expedito Joventino de Sousa em face de Cicero Antonio Bispo Alves, encontra-se paralisado pela ausência de localização de bens penhoráveis do executado, inviabilizando, por ora, o prosseguimento da execução.
O art. 921, III, do CPC autoriza a suspensão do processo de execução quando não são encontrados bens penhoráveis.
O §1º do mesmo artigo dispõe que a suspensão terá o prazo de 1 (um) ano, findo o qual, sem manifestação do exequente, terá início o prazo da prescrição intercorrente.
Diante disso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação deste despacho, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC.
Determinações finais: Promova-se o lançamento da movimentação de suspensão "276 - Processo Suspenso por Execução Frustrada" pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Intimem-se o(s) exequente(s), via DJEN, sem prazo, para ciência.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente, via DJEN, para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para eventual extinção pela prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC).
Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173916821
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11/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173916821
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11/09/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:50
Decorrido prazo de CICERO ANTONIO BISPO ALVES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145098773
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145098773
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Araripe Rua Antônio Valentim de Oliveira, s/n, Centro, ARARIPE - CE - CEP: 63170-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0050219-26.2021.8.06.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: EXPEDITO JOVENTINO DE SOUSA EXECUTADO: Cicero Antonio Bispo e outros Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios: INTIME-SE o requerido, via e-carta, para ciência do bloqueio de ativos financeiros e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE o requerente, por seu advogado constituído, via DJe, para que, no prazo de 05 (cinze) dias, se manifeste sobre o resultado do bloqueio, juntando aos autos. Expedientes necessários.
ARARIPE, 3 de abril de 2025. JOSE HUMBERTO DE ALENCAR FILHO Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145098773
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10/04/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/02/2025 11:08
Juntada de ordem de bloqueio
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30/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA INACIO DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe PROCESSO: 0050219-26.2021.8.06.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EXPEDITO JOVENTINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA INACIO DE OLIVEIRA - CE36571 POLO PASSIVO:Cicero Antonio Bispo D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número do CPF do executado, a fim de que este Juízo possa, conforme requerimento de fls. 10, requisitar ao Banco Central o bloqueio de valores porventura mantidos em conta pelo devedor.
ARARIPE, 9 de março de 2023.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 18:50
Determinada Requisição de Informações
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09/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
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15/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 14:47
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 02:06
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 16:07
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 14:57
Mov. [10] - Mero expediente: R. hoje. Intime(m)-se a parte autora para se manifestar sobre certidão retro. Expedientes necessários. Araripe, 17 de janeiro de 2022. Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito
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25/12/2021 11:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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25/12/2021 11:16
Mov. [8] - Mandado
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17/12/2021 14:57
Mov. [7] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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09/12/2021 12:50
Mov. [6] - Mandado
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09/12/2021 11:03
Mov. [5] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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24/05/2021 21:49
Mov. [4] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 16:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2021 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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