TJCE - 3000067-84.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 02:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000067-84.2022.8.06.0167 MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Em audiência de conciliação, a parte autora faltou sem apresentar comprovação de sua justificativa. É previsão expressa na lei 9.099/95: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 03:00
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA ALCANTARA em 13/09/2022 23:59.
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18/08/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2022 00:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 09:27
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/05/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:21
Juntada de citação
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04/05/2022 08:20
Juntada de citação
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04/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:51
Audiência Conciliação redesignada para 26/05/2022 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/01/2022 12:47
Conclusos para decisão
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17/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:47
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/01/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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