TJCE - 3001150-08.2019.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
02/10/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69270045
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69270045
-
21/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Diante da informação da Caixa Econômica, ID 69251805, quanto à existência do valor de R$ 18.301,08, disponível para levantamento pela autora, expeça-se alvará judicial junto ao banco para que proceda à transferência do montante referido, com juros e correções do período, acaso existentes, para a conta-corrente de Maria Antonieta: Caixa Econômica, agência 0668, conta 5966-9.
Após expedido o alvará, diga a parte autora se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
20/09/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69270045
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:03
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:15
Juntada de resposta
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de HELIANE DE SOUZA LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63797882
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64125564
-
12/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001150-08.2019.8.06.0017 EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA PARISI NEGRAO EXECUTADO: GEOVANE DOS SANTOS DARES DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a manifestação retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
11/07/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:42
Juntada de resposta
-
23/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:42
Juntada de resposta
-
16/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
23/02/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 01:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me ao pedido de reconsideração da sentença de extinção de cumprimento da obrigação (ID 38321320), entendo que não merece deferimento.
Isso porque, analisando os expedientes do sistema PJE, verifico que a parte autora registrou devida ciência da intimação do despacho constante no ID 35875652, em que a intimava para requerer o que entendesse de direito para prosseguimento do feito, pena de extinção, no dia 10/10/2022, tendo o prazo até o dia 18/10/2022 para manifestação (ID 3239548), ficando inerte (ID 37391674).
Assim, mantenho a sentença prolatada no ID 38321320.
No mais, cumpra-se a determinação da sentença relativa à expedição de alvará para liberação do valor (ID 36497500), observando-se o requerido em petição do ID 336612868.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 02:14
Decorrido prazo de HELIANE DE SOUZA LIMA em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:49
Juntada de resposta
-
26/09/2022 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 00:10
Decorrido prazo de HELIANE DE SOUZA LIMA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 07:15
Expedição de Alvará.
-
01/09/2022 08:00
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:09
Juntada de resposta
-
26/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:52
Decorrido prazo de HELIANE DE SOUZA LIMA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:52
Decorrido prazo de HELIANE DE SOUZA LIMA em 27/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:21
Juntada de resposta
-
05/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:52
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:13
Juntada de resposta
-
10/11/2021 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 12:36
Expedição de Intimação.
-
28/10/2021 12:36
Expedição de Intimação.
-
27/10/2021 11:34
Outras Decisões
-
15/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:29
Juntada de petição
-
17/09/2021 15:03
Expedição de Intimação.
-
01/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:15
Juntada de petição
-
02/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:44
Juntada de petição
-
22/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 17:33
Juntada de resposta
-
21/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
31/03/2021 11:12
Processo Reativado
-
31/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2020 15:19
Outras Decisões
-
02/12/2020 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 06:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 10:07
Outras Decisões
-
20/11/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:31
Outras Decisões
-
12/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 08:35
Outras Decisões
-
29/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:07
Processo Reativado
-
17/09/2020 16:02
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2020 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 10:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2019 10:42
Homologada a Transação
-
01/10/2019 16:49
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000406-11.2022.8.06.0016
Ingrid Maria Lima Freitas Mororo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 13:22
Processo nº 3000461-45.2022.8.06.0053
Francisca Elma da Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2022 15:18
Processo nº 3000639-72.2022.8.06.0221
Condominio Village Del Leste I
Daniel Cabo Diogenes
Advogado: Ana Patricia Camara de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2022 17:16
Processo nº 3000257-92.2022.8.06.0055
Maria Paiva da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 09:29
Processo nº 3000377-06.2021.8.06.0174
Pedro Armando Costa Albuquerque
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2021 16:09