TJCE - 0050002-24.2021.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 17:20
Expedição de Alvará.
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/05/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:20
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 59324588):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0050002-24.2021.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que já houve o pagamento/cumprimento por parte da executada, inexistindo impugnação da parte autora.
Nesse passo, percebe-se o cumprimento do julgado.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II), forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925).
Dispositivo.
Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Considerando a publicação da portaria nº 557/2020, DJ 02/04/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que preconiza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os respectivos dados bancários do(s) beneficiário(s), para onde deverão ser depositados/transferidos o(s) valor(es) referente(s) ao(s) alvará(s) nos autos supra, devendo constar o banco, a agência e conta de sua titularidade para recebimento do crédito, bem como o CPF.
Atendida a determinação, autorizo a expedição do(s) alvará(s) na sistemática da Portaria nº 557/2020 do TJCE, observando-se os parâmetros da guia de Id 54505278.
Após a expedição do alvará e do ofício de transferência, arquive-se.
Decorrido referido prazo in albis, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento da parte interessada.
Expedientes necessários.
Icapuí-CE, data da juntada.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito : -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 19:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 19:06
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/02/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:23
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA AURELIO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 03:16
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA AURELIO em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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17/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Icapuí.
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26/07/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:40
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA AURELIO em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
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16/05/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 19:37
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/12/2021 16:47
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 17:47
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00166760-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/12/2021 17:27
-
11/11/2021 22:24
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0457/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
-
10/11/2021 02:03
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 16:17
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2021 15:48
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165830-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 15:28
-
17/05/2021 10:13
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 14:19
Mov. [19] - Documento
-
22/03/2021 11:37
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2021 11:36
Mov. [17] - Encerrar análise
-
22/03/2021 09:05
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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17/03/2021 13:34
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
17/03/2021 13:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2021 09:04
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165334-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 08:42
-
04/03/2021 12:22
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
03/03/2021 16:45
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WICP.21.00165266-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2021 16:41
-
04/02/2021 16:34
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que na data de 4 de fevereiro de 2021 promovi a entrega da Carta de Citação e Intimação de folhas 26/27 aos correios, conforme o recibo que se encontra acautelado nesta
-
02/02/2021 09:26
Mov. [9] - Certidão emitida
-
01/02/2021 13:20
Mov. [8] - Expedição de Carta
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28/01/2021 23:57
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
-
27/01/2021 13:28
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 09:59
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 09:54
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/03/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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25/01/2021 12:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2021 18:39
Mov. [2] - Conclusão
-
04/01/2021 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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