TJCE - 0051673-45.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:41
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2023 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64538763
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63688216
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20/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051673-45.2021.8.06.0069 Despacho Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15. Expedientes Necessários. Coreaú-CE, 04 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juíz de Direito -
19/07/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEBIO FRANCISCO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto, segundo o réu, a sentença encontra-se em desconformidade com as provas dos autos, pois não há qualquer desconto indevido na previdência do autor, já que a demanda versa sobre cartão de crédito e não empréstimo consignado.
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreaú/CE, 16 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2022 01:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:20
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/05/2022 12:25
Mov. [28] - Mudança de classe
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17/12/2021 13:10
Mov. [27] - Certidão emitida
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16/12/2021 07:43
Mov. [26] - Mero expediente: R.H. Diante do efeito modificativo dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
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22/11/2021 11:11
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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22/11/2021 11:11
Mov. [24] - Certidão emitida
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29/09/2021 21:27
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0369/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 14:03
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 17:31
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 105/110 foi registrada no Livro de Sentenças nº 69, às págs.189/194. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 24 de setembro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque À Disposição
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24/09/2021 08:28
Mov. [20] - Informação
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23/09/2021 11:26
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173455-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 23/09/2021 10:59
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23/09/2021 11:25
Mov. [18] - Entranhado: Entranhado o processo 0051673-45.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários
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23/09/2021 11:25
Mov. [17] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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14/09/2021 07:00
Mov. [16] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2021 19:35
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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09/09/2021 15:06
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 09:03
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172986-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2021 21:01
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23/08/2021 10:59
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172118-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2021 10:09
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20/08/2021 20:52
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0318/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
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19/08/2021 13:09
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 12:04
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/08/2021 17:12
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o requerido de todo teor da Citação de fls 21. Coreau/CE, 18 de agosto de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID. JUDICIARIA
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17/08/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 16:01
Mov. [6] - Expedição de Carta
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16/08/2021 16:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/08/2021 16:27
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/09/2021 Hora 12:00 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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12/08/2021 17:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 19:59
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2021 19:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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