TJCE - 0200026-55.2022.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0200026-55.2022.8.06.0113 Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: STEFANY ALVES ANDRADE BRAGA - CE25157-A Promovido(a):REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência, pelo autor, exposto ao id. nº 33571811.
Acerca do pedido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE expõe o seguinte: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Dispõe ainda o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o pedido de desistência da ação pelo autor e dar-lhe provimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:05
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 12:48
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de STEFANY ALVES ANDRADE BRAGA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de STEFANY ALVES ANDRADE BRAGA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
28/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:19
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/01/2022 12:19
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2022 20:40
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/01/2022 16:40
Mov. [2] - Conclusão
-
06/01/2022 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001790-29.2019.8.06.0028
Ministerio Publico Estadual
Julio Cesar Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Donato Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2019 15:25
Processo nº 0211861-22.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Charles Ronaldo de Meneses Oliveira
Advogado: Charles Ronaldo de Meneses Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 08:20
Processo nº 3001461-18.2022.8.06.0009
Itl Engenharia LTDA - ME
Nordeste Locacoes de Equipamentos LTDA -...
Advogado: Andre Lopes de Castro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 16:48
Processo nº 0005355-06.2019.8.06.0091
Barbara Moreira Montanha Candido
Municipio de Iguatu
Advogado: Fernanda Olinda Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2019 11:55
Processo nº 0200431-46.2022.8.06.0031
Maria Rosineide de Moura
Estado do Ceara
Advogado: Jessica Holanda Queiroz Paes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 10:59