TJCE - 3000735-26.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 09:54 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 01:01 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:01 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:01 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FREIRE FURTADO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de LEILA DORA OLIVEIRA FREIRE FURTADO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE FURTADO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 01:00 Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA FURTADO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:54 Decorrido prazo de VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            13/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129579963 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000735-26.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença.
 
 A requerido peticiona nos autos (ID 129567200 ) requerendo a extinção do processo, devido à quitação total do débito.
 
 Eis o breve relato.
 
 Decido. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
 
 Vejamos: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo.
 
 Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
 
 A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
 
 Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários. Julia Friedman Juaçaba Juíza Leiga Pela MMª Juíza de Direito foi proferida a presente sentença Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 22:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 21:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 21:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            11/12/2024 21:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579963 
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                                            10/12/2024 12:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/12/2024 19:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 19:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/12/2024 21:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/12/2024 21:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2024 15:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/11/2024 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:46 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 02:43 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 17:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111653420 
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                                            23/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111653420 
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                                            22/10/2024 20:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111653420 
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                                            21/08/2024 08:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2024 18:07 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/05/2024 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 01:10 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:10 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:10 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:10 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:10 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 00:13 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:51 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            30/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85079445 
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                                            29/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85079445 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000735-26.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) HEBERT ASSIS DOS REIS, DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84978052, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Com relação ao pedido de penhora do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas, resta necessário comprovar a titularidade do referido bem. Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração do SISBAJUD. Intime-se o exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas ou indicar outros bens penhoráveis da executada, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, facultando ao credor requerer o desarquivamento quando localizar bens penhoráveis do devedor, durante o prazo da prescrição intercorrente. Expedientes necessários.
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                                            28/04/2024 19:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079445 
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                                            25/04/2024 19:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/01/2024 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 01:25 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:25 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:25 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:25 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:24 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:24 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73244124 
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                                            12/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73244124 
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                                            11/12/2023 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73244124 
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                                            11/12/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 14:40 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/09/2023 20:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2023 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2023. 
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                                            22/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000735-26.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: VIVEIRE MARIA FREIRE DE SOUSA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) HEBERT ASSIS DOS REIS, DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, ANA BEATRIZ VASCONCELOS AVELINO, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59241563, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos resultados das consultas realizadas nos sistemas Sisbajud (ID. 33160615) e Renajud (ID. 34226627), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
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                                            22/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            19/05/2023 17:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/05/2023 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2023 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2022 00:37 Decorrido prazo de LEILA DORA OLIVEIRA FREIRE FURTADO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:37 Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE FURTADO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:37 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FREIRE FURTADO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:37 Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA FURTADO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 20/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            18/10/2022 22:31 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/08/2022 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2022 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2022 16:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/05/2022 15:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/04/2022 17:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/04/2022 21:13 Expedição de Alvará. 
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                                            06/04/2022 14:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/02/2022 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2021 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2021 15:45 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/11/2021 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2021 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2021 03:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2021 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2021 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2021 21:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2021 21:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2021 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2021 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/04/2021 09:45 Expedição de Mandado. 
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                                            26/04/2021 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2021 11:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/08/2020 12:37 Processo Reativado 
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                                            04/08/2020 12:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2020 12:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/07/2020 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2020 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2018 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2018 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2018 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/10/2018 15:12 Homologada a Transação 
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                                            01/10/2018 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2018 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            28/09/2018 14:59 Audiência conciliação realizada para 28/09/2018 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            17/09/2018 14:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/09/2018 13:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/08/2018 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2018 16:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2018 16:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/08/2018 16:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/08/2018 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2018 13:23 Audiência conciliação designada para 28/09/2018 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            01/03/2018 18:01 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            15/01/2018 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2018 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2017 11:36 Audiência conciliação cancelada para 22/01/2018 15:00 #Não preenchido#. 
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                                            30/11/2017 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2017 08:41 Audiência conciliação designada para 22/01/2018 15:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            30/11/2017 08:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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