TJCE - 3000676-53.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:28
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000676-53.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE EXECUTADO: ARLINDO RAMOS DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62823594.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
21/06/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 13:56
Indeferida a petição inicial
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20/06/2023 22:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000676-53.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE EXECUTADO: ARLINDO RAMOS DE OLIVEIRA Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59261525, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou a matricula atualizada do imóvel.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 02:31
Conclusos para decisão
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06/02/2023 02:31
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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