TJCE - 0191007-75.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142651603
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142651603
-
03/04/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142651603
-
03/04/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90075070
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90075070
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90075070
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA LUCENI DE OLIVEIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) R.H. Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento id 88658545, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
06/08/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90075070
-
06/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 83113834
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 83113834
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 83113834
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0191007-75.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA LUCENI DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS - CE8415 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83113834
-
10/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78957340
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78957340
-
02/02/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78957340
-
02/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0191007-75.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCENI DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS - CE8415 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO R.H.
Inicialmente, torno sem efeito a decisão de id. 57156926 e o despacho de id. 58207535, bem como determino o prosseguimento da execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença.
Verifico que devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.485,03 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos), corresponde ao crédito da parte exequente MARIA LUCENI DE OLIVEIRA.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, nos moldes previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:57
Decretada a revelia
-
15/02/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 23:08
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/09/2022 05:20
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/08/2022 21:56
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/08/2022 21:56
Mov. [64] - Documento Analisado
-
30/08/2022 14:40
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 21:26
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02269186-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2022 21:20
-
26/07/2022 09:41
Mov. [61] - Encerrar análise
-
13/06/2022 21:55
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02161262-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/06/2022 21:50
-
29/05/2022 16:29
Mov. [59] - Conclusão
-
27/05/2022 17:13
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02122621-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2022 17:05
-
12/05/2022 19:52
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0561/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
-
11/05/2022 13:32
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2022 12:47
Mov. [55] - Documento Analisado
-
10/05/2022 16:27
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 09:41
Mov. [53] - Encerrar análise
-
06/03/2022 16:32
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 19:11
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01926788-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/03/2022 18:38
-
28/02/2022 03:12
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:50
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
17/02/2022 13:49
Mov. [48] - Documento Analisado
-
14/02/2022 17:24
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 08:05
Mov. [46] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
19/08/2021 10:02
Mov. [45] - Conclusão
-
30/07/2021 23:06
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02215444-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2021 22:36
-
22/07/2021 12:34
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/07/2021 12:34
Mov. [42] - Trânsito em julgado
-
22/07/2021 12:27
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
22/07/2021 12:25
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
22/07/2021 12:23
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
22/07/2021 12:00
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
09/06/2021 19:54
Mov. [37] - Conclusão
-
02/06/2021 15:38
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02093377-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/06/2021 15:14
-
22/05/2021 09:29
Mov. [35] - Certidão emitida
-
13/05/2021 19:26
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0174/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
-
12/05/2021 01:31
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 12:43
Mov. [32] - Certidão emitida
-
11/05/2021 12:43
Mov. [31] - Certidão emitida
-
11/05/2021 12:43
Mov. [30] - Documento Analisado
-
03/05/2021 17:08
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2020 14:34
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
13/03/2020 11:58
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
13/03/2020 10:35
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/03/2020 13:16
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00883584-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/03/2020 13:12
-
23/02/2020 07:49
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/02/2020 14:34
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/02/2020 21:38
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2020.
-
11/02/2020 16:52
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
10/02/2020 10:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01065649-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/02/2020 09:58
-
04/02/2020 05:04
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2311
-
31/01/2020 12:40
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 08:44
Mov. [17] - Certidão emitida
-
29/01/2020 17:46
Mov. [16] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2020.
-
29/01/2020 16:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
29/01/2020 07:52
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01040417-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2020 07:38
-
29/01/2020 05:17
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2307
-
10/01/2020 14:57
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/01/2020 13:42
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 13:25
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
18/12/2019 09:48
Mov. [9] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2019 15:28
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/11/2019 15:28
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
25/11/2019 15:28
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
18/11/2019 14:52
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
18/11/2019 14:52
Mov. [4] - Certidão emitida
-
14/11/2019 10:07
Mov. [3] - Incompetência: Ante o exposto, por entender ser este juízo absolutamente incompetente para o exame da causa, declino da competência em favor de uma das Unidades do Juizado Especial Fazendário desta Capital. Expedientes necessários.
-
13/11/2019 12:07
Mov. [2] - Conclusão
-
13/11/2019 12:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 15/09/2021 13:32