TJCE - 0166412-76.2000.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172398062
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0166412-76.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contratuais] REQUERENTE: Adaisa Rosa de Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO -------------------------------Ofício requisitório no id 172103812 e seguintes. Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172398062
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10/09/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172398062
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04/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de QUITERIA RISALVA ROSA VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135861374
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135861374
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0166412-76.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Contratuais] Adaisa Rosa de Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Reporto-me à certidão de id. 125885108. Intime-se a parte credora para que providencie juntada aos autos dos documentos mencionados nos itens 1 a 6 da mencionada certidão.
O atendimento do item 7 depende do Juízo. Prazo de 15 dias para atendimento. A seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade cumprimento de sentença. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
14/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135861374
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13/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104403029
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104403029
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0166412-76.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Contratuais] Adaisa Rosa de Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n.º 01/2024 da 10VFP, publicada em 21 de agosto de 2024. Trata-se de pedido de execução de Sentença ids. 56177259 e 56177260/e-docs. 204 e 205, inicialmente formulada por Adaísa Rosa de Sousa em face do Estado do Ceará e outros, visando executar a sentença julgada procedente nos presentes autos. Analisando os autos, nota-se que ante o falecimento da parte autora sobreveio pedido de habilitação nos autos, e, na mesma oportunidade, pedido de cumprimento de sentença id. 56176524/e-doc. 304, por parte de Antonia Solange Rosa de Sousa Marques, na qualidade de filha da falecida.
Consta nos autos decisão de id. 59060921/e-doc. 407, deferindo o pedido de habilitação nos autos. Ainda, determinou-se a manifestação de advogados atuantes em fase de conhecimento sobre cálculos presentes em documentos de id. 56177026 a 56176940/e-doc. 388 a 394, assim como sobre a divisão dos honorários sucumbenciais, além de juntarem informações pessoais para expedição de requisitórios. Certidão de id 59751563/e-doc. 409 informando que o causídico Wagner Turbay Barreira não fora localizado. Manifestação da advogada Quitéria Risalva Rosa Vieira, em petição de id. 60703264, 65321813 e 65321814/e-doc. 411, 413 e 414. Também intimado o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), conforme decisão de id. 59060921/e-doc. 407, consta movimentação processual informando que restou decorrido o prazo concedido. É o que importa relatar.
Decido. Tendo as partes expressamente concordado (id 56176933 e 56176497/e-doc. 400 e 401), com o valor apresentado pelo Setor de Contadoria do Fórum, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio. Portanto, reconheço como devida, com a consequente homologação, o crédito da exequente, em que fixo o valor referente ao crédito principal em R$ 6.627.728,32, devido ao Espólio de Adaísa Rosa de Sousa, representado pela atual inventariante, Antonia Solange Rosa de Sousa Marques, que deverá ser adimplido por meio de PRECATÓRIO. Considerando contrato de honorários advocatícios apresentado nos autos em página 3 do documento de id 65321813/e-doc. 413, defiro pedido de destaque em favor da advogada Quitéria Risalva Rosa Vieira, conforme ali acordado, de 20% do crédito principal. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados, uma vez procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 3º, III, do CPC, em 5% do valor do proveito econômico obtido pelo ente executado, nos termos acima acertados, suspendendo a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). (1) Intime-se, assim, o exequente para que apresente os dados atualizados exigidos pelo art. 21, da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06/06/2023), anexando-se respectivos documentos comprobatórios, no prazo de 15 dias, sob pena de não expedição de requisição de pagamento. Quanto ao crédito referente aos honorários sucumbenciais, também reconheço como devida, com a consequente homologação, o crédito que fixo no valor referente ao montante de em R$ 1.325.545,66 devido aos advogados, Wagner Turbay Barreira (OAB/CE 210) e Quiteria Risalva Rosa Vieira (OAB/CE 13.382), cabendo a cada um a 50% do total aqui reconhecido como devido pelo executado, que deverá ser adimplido por meio de PRECATÓRIO. (2) Expeça-se, portanto, requisição de pagamento em benefício de Quitéria Risalva Rosa Vieira (CPF *29.***.*34-00), no valor de R$ 662.772,83, conforme dados apresentados em petição de id 65321814/e-doc. 414. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
14/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104403029
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14/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de QUITERIA RISALVA ROSA VIEIRA em 07/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0166412-76.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Periciais] Adaisa Rosa de Sousa REQUERIDO: ISSEC e outros DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (e-doc 204/205 - ID 56177259 e 56177260), sendo a primeira vez que os autos me vêm conclusos notadamente porque assumi a titularidade deste Juízo em 01/02/2023.
Analisando os autos, percebe-se que consta em mencionada petição pedido de execução de honorários advocatícios sucumbenciais indevidamente formulado, em desrespeito ao disposto nos art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB e, consequentemente, sem o respectivo recolhimento de custas devidas.
No entanto, considerando fase em que se encontra a demanda, dou continuidade ao trâmite, apesar de reconhecer o equívoco acima apontado, em respeito ao princípio da celeridade e economia processual.
Inicialmente, verifica-se pendente de apreciação pedido de homologação de habilitação de herdeiros da exequente, conforme petição e respectiva documentação em e-doc. 341/ID 56176937. (1) Consta inventário extrajudicial, em págs. 5/8 do referido e-doc, pendente de recolhimento de ITCMD, no qual consta nomeada como inventariante ANTÔNIA SOLANGE ROSA DE SOUSA MARQUES.
Determinada “intimação” dos executados (e-doc. 352, ID 56176960).
Em manifestações posteriores a tal determinação, o ISSEC nada apresentou contra pedido de habilitação.
O Estado do Ceará, em e-doc. 374/ID 56176510, assim como em e-doc. 400/ ID 56176933, manifesta-se pela suspensão do feito, para o processamento da habilitação de herdeiros mencionado, inclusive requerendo apuração e pagamento de imposto incidente de transmissão de direitos sucessórios.
Reconheço que, presente inventário extrajudicial apresentado nos autos, ainda que pendente de conclusão (apuração e quitação de imposto decorrente de transmissão de direitos), se trata de documento hábil para a devida habilitação de herdeiros da parte autora falecida, concluindo, assim, respectiva sucessão processual.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de habilitação presente em e-doc. 341/ID 56176937, conforme art. 691, do CPC, reconhecendo como representante dos demais herdeiros nos presentes autos a inventariante nomeada, ANTÔNIA SOLANGE ROSA DE SOUSA MARQUES, para todos os demais atos processuais.
Intimem-se, portanto, as partes. (2) Atento à manifestação do Estado do Ceará, em e-doc. 400/ ID 56176933, necessário se faz, antes da análise dos cálculos apresentados nos autos em planilha elaborada pela Seção de Contadoria, a intimação de advogado que representou a parte autora em fase de conhecimento, além da advogada que atualmente a representa.
Assim, intimem-se os advogados Dr Wagner Barreira (OAB/CE 210) e Quiteria Risalva Rosa Vieira (OAB/CE 13.382), para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre planilhas de cálculos apresentada em e-doc. 388 a 394/ ID 56177026 a 56176940, além de apresentarem dados pessoais e bancários, exigidos na Res/OETJCE nº 29/2020 (DJE de 17-12-2020), necessários para expedição de requisições de pagamento.
Ainda, devem também se manifestarem sobre a forma como entendem que deve ser feita divisão de respectiva verba quanto honorários advocatícios sucumbenciais, para análise deste Juízo art. 10, CPC. (3) Por fim, intime-se o ISSEC para se manifestar sobre planilhas de cálculos apresentadas em e-doc. 388 a 394/ ID 56177026 a 56176940, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos ("tarefa - cumprimento de sentença").
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:49
Mov. [181] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 09:04
Mov. [180] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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04/08/2022 17:41
Mov. [179] - Petição juntada ao processo
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29/07/2022 12:13
Mov. [178] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02260882-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2022 12:00
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19/04/2022 12:55
Mov. [177] - Encerrar análise
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19/04/2022 12:54
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 12:54
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 18:40
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
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08/02/2022 16:45
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01866170-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 16:39
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07/02/2022 18:52
Mov. [172] - Conclusão
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07/02/2022 08:33
Mov. [171] - Certidão emitida
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28/01/2022 00:43
Mov. [170] - Certidão emitida
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21/01/2022 15:44
Mov. [169] - Petição juntada ao processo
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20/01/2022 13:08
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01823176-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2022 12:58
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04/01/2022 17:44
Mov. [167] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01802366-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/01/2022 17:38
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17/12/2021 21:07
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0647/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 10:33
Mov. [165] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0647/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre planilhas de páginas 541/546. Advogados(s): Wagner Turbay Barreira (OAB 210/CE), Quiteria Risalva R
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16/12/2021 09:41
Mov. [164] - Certidão emitida
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16/12/2021 09:41
Mov. [163] - Documento Analisado
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14/12/2021 18:47
Mov. [162] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre planilhas de páginas 541/546.
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03/11/2021 18:17
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:17
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2021 20:31
Mov. [159] - Conclusão
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21/10/2021 17:08
Mov. [158] - Certidão emitida
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21/10/2021 17:08
Mov. [157] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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21/10/2021 17:07
Mov. [156] - Documento
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21/10/2021 17:07
Mov. [155] - Documento
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21/10/2021 17:07
Mov. [154] - Documento
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21/10/2021 17:07
Mov. [153] - Documento
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06/10/2021 08:59
Mov. [152] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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05/10/2021 16:14
Mov. [151] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para atualização dos cálculos do montante devido, a fim de dirimir controvérsias. Expediente necessário.
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05/08/2021 08:50
Mov. [150] - Conclusão
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30/07/2021 16:53
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02214824-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2021 16:20
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14/05/2021 21:12
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
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14/05/2021 21:12
Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
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13/05/2021 11:45
Mov. [146] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0173/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca das petições e documentos de páginas 415/477 e 478/533. Advogados(s): Quiteria Risalva Rosa Vie
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13/05/2021 08:34
Mov. [145] - Documento Analisado
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12/05/2021 14:51
Mov. [144] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca das petições e documentos de páginas 415/477 e 478/533.
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02/10/2020 18:14
Mov. [143] - Encerrar análise
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16/09/2020 12:54
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2020 12:53
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2020 12:52
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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07/08/2020 12:19
Mov. [139] - Conclusão
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03/08/2020 11:48
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01362932-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2020 11:34
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31/07/2020 11:07
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01360209-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/07/2020 10:47
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26/07/2020 17:02
Mov. [136] - Certidão emitida
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15/07/2020 20:51
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2416
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14/07/2020 10:54
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0416/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte Executada para manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre os cálculos apresentados pela Exequente ás páginas 403/409. Expedientes ne
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14/07/2020 10:05
Mov. [133] - Certidão emitida
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13/07/2020 08:43
Mov. [132] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte Executada para manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre os cálculos apresentados pela Exequente ás páginas 403/409. Expedientes necessários.
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05/07/2020 12:55
Mov. [131] - Conclusão
-
04/07/2020 12:11
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01309678-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2020 11:48
-
02/06/2020 16:14
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
-
27/05/2020 08:37
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2020 07:53
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 10:43
Mov. [126] - Conclusão
-
13/08/2019 10:48
Mov. [125] - Trânsito em julgado: Pa.218
-
24/04/2019 16:17
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2019 09:59
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01225171-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2019 09:31
-
15/04/2019 09:00
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
27/03/2019 09:45
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2106 Página: 530/532
-
22/03/2019 09:24
Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2019 14:43
Mov. [119] - Revogação da Suspensão do Processo: Vistos em inspeção interna. Diante do julgamento dos embargos à execução, determino a retirada da suspensão do presente feito. Expedientes necessários.
-
11/10/2018 16:31
Mov. [118] - Conclusão
-
29/08/2018 15:22
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10496743-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/08/2018 14:44
-
08/08/2018 23:23
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10451957-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2018 23:06
-
08/08/2018 09:16
Mov. [115] - Certidão emitida
-
08/08/2018 09:16
Mov. [114] - Documento
-
08/08/2018 09:14
Mov. [113] - Documento
-
24/07/2018 09:58
Mov. [112] - Certidão emitida
-
24/07/2018 09:58
Mov. [111] - Documento
-
24/07/2018 09:56
Mov. [110] - Documento
-
18/07/2018 13:11
Mov. [109] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/162005-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2018 Local: Oficial de justiça - WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
-
18/07/2018 09:52
Mov. [108] - Certidão emitida
-
17/07/2018 10:26
Mov. [107] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/160418-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2018 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
-
16/07/2018 15:18
Mov. [106] - Certidão emitida
-
16/07/2018 15:18
Mov. [105] - Certidão emitida
-
16/07/2018 12:46
Mov. [104] - Mero expediente: Recebidos hoje. Renove-se o expediente de intimação determinado na decisão de páginas 338/339, desta feita através de mandado. Expedientes necessários.
-
12/07/2018 11:10
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
12/07/2018 11:09
Mov. [102] - Decurso de Prazo
-
15/01/2018 10:44
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 15/01/2018 Número do Diário: 1823 Página: 284/286
-
11/01/2018 09:13
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes a despeito da presente decisão, assim como do prazo para manifestação.Expedientes necessários. Advogados(s): Quiteria Risalva Rosa Vieira (OAB 13
-
18/12/2017 09:32
Mov. [99] - Decisão Proferida: Intimem-se as partes a despeito da presente decisão, assim como do prazo para manifestação.Expedientes necessários.
-
30/06/2017 10:04
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
30/06/2017 10:03
Mov. [97] - Certidão emitida
-
30/06/2017 09:52
Mov. [96] - Documento
-
30/06/2017 09:52
Mov. [95] - Petição
-
30/06/2017 09:51
Mov. [94] - Petição
-
30/06/2017 09:51
Mov. [93] - Documento
-
30/06/2017 09:51
Mov. [92] - Mandado
-
30/06/2017 09:51
Mov. [91] - Documento
-
30/06/2017 09:50
Mov. [90] - Mandado
-
30/06/2017 09:50
Mov. [89] - Documento
-
30/06/2017 09:50
Mov. [88] - Documento
-
30/06/2017 09:48
Mov. [87] - Documento
-
30/06/2017 09:47
Mov. [86] - Documento
-
30/06/2017 09:47
Mov. [85] - Documento
-
30/06/2017 09:47
Mov. [84] - Petição
-
28/10/2016 20:47
Mov. [83] - Suspensão ou Sobrestamento: Suspenso até o deslinde dos embargos a execução.
-
08/10/2015 12:41
Mov. [82] - Documento
-
02/10/2014 18:10
Mov. [81] - Conclusão
-
28/06/2014 22:16
Mov. [80] - Trânsito em julgado
-
08/01/2014 12:00
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [76] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
01/03/2013 12:00
Mov. [75] - Exclusão de documento - duplicidade
-
27/06/2011 12:00
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
11/02/2011 12:00
Mov. [73] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
07/10/2009 13:06
Mov. [72] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/10/2009 BOLETIM 257 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 10:49
Mov. [71] - Concluso: CONCLUSO D - 15 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 10:36
Mov. [70] - Concluso: CONCLUSO D - 15 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2007 11:39
Mov. [69] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLADO ÀS FLS. 175 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2007 14:58
Mov. [68] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JOSÉ VANGILSON CARNEIRO (PROMOTOR) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2007 09:20
Mov. [67] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2007 10:16
Mov. [66] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DR. CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA (IPEC) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2007 14:04
Mov. [65] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2007 12:43
Mov. [64] - Concluso: CONCLUSO C/ PETIÇÕES NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2007 14:19
Mov. [63] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PUBLICAÇÃO CIRCULOU EM 30.03.2007, NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2007 18:04
Mov. [62] - Concluso: CONCLUSO DEVOLVIDO DA CONTADORIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2006 15:51
Mov. [61] - Remessa: REMESSA A CONTADORIA DO FORUM - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2006 16:01
Mov. [60] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2006 13:44
Mov. [59] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2006 13:54
Mov. [58] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: BOLETIM 120 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2006 13:25
Mov. [57] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2005 17:00
Mov. [56] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ O IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2005 12:14
Mov. [55] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 139 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2005 16:26
Mov. [54] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2005 10:13
Mov. [53] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2005 10:37
Mov. [52] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG. DEV. DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2005 13:57
Mov. [51] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2004 14:56
Mov. [50] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: VINDO DA CONTADORIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2004 17:11
Mov. [49] - Remessa a contadoria: REMESSA A CONTADORIA CODIGO DA FASE: REMESSA A CONTADORIA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2004 16:22
Mov. [48] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA ADVOGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2003 15:43
Mov. [47] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/12/2003 14:47
Mov. [46] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG. DEV. DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/2003 12:11
Mov. [45] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/2002 16:03
Mov. [44] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2002 13:28
Mov. [43] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PROC. DO IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2002 12:25
Mov. [42] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2002 17:32
Mov. [41] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2002 12:58
Mov. [40] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA ADVOGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2002 16:38
Mov. [39] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ INT. A PARTE EMBARGADA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2001 17:39
Mov. [38] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/JULGAR OS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2001 15:56
Mov. [37] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2001 17:40
Mov. [36] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA PARTE AUTORA NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2001 15:38
Mov. [35] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA. QUITERIA RISALVA ROSA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2001 13:29
Mov. [34] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2001 17:00
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAzer DJ NOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2001 13:00
Mov. [32] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/EMBARGOSS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2001 13:39
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2001 10:55
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DECORREU O PARZO ( MESA FRANCINILDA) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2001 10:53
Mov. [29] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DECORREU O PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2001 09:25
Mov. [28] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O ESTADO DO CEARA E PARA O IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2001 11:01
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2001 08:15
Mov. [26] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2001 15:33
Mov. [25] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2000 09:13
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE OFICIO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2000 08:11
Mov. [23] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2000 11:59
Mov. [22] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETTICAO DO ADVOGADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/1999 07:56
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/1999 10:21
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM INFORMACOES TJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/1998 13:36
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: AG. INFORMACOES DO T.J. - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/1998 13:54
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/1998 14:14
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/1998 12:28
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/1998 12:00
Mov. [15] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: AG. RESPOSTA OFICIO TJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/1998 07:25
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/1997 12:50
Mov. [13] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/1997 08:34
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/1997 11:20
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 113 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/1997 11:43
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/1997 15:32
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/1997 12:24
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/1997 15:11
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/1997 10:21
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 57 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1997 17:37
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/1997 15:45
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/1988 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/1988 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
01/01/1980 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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