TJCE - 0267322-76.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 06:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 16:03
Decorrido prazo de ANA THEREZA GRACA MARCELO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161392595
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161392595
-
29/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161392595
-
29/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159703891
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159703891
-
13/06/2025 09:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159703891
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159703891
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159703891
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159703891
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 01:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90322053
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90322053
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: DAVI MELO MONTENEGRO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (4) D E S P A C H O R.H.
Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
14/08/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90322053
-
05/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão judicial
-
14/06/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0267322-76.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: DAVI MELO MONTENEGRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA THEREZA GRACA MARCELO - CE19246-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta pela parte acima nominada, contra o ESTADO DO CEARÁ e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS pleiteando ausência de responsabilidade do autor no tocante à dívida de IPVA do veículo já individualizado nos autos, bem como cancelamento definitivo do protesto do aludido título e, ainda, condenar os promovidos a indenizar o dano moral causado ao autor pelos protesto indevido.
Analisado os autos para julgamento de mérito, observa-se tanto na manifestação da defesa de Id. 36630530, quanto no parecer do representante do Ministério Público de Id. 36629917, que há solicitação de inclusão no polo passivo do DETRAN/CE, com a consequente formação do contraditório e ampla defesa em homenagem ao devido processo legal.
O “parquet” ressalta em seu parecer que: “Por se tratar de direito que afeta necessariamente a esfera de um terceiro alheio ao processo, faz-se necessário a sua citação para se pronunciar no feito”.
Consoante os arts. 114 e 155 do Código de Processo Civil, será necessário o litisconsórcio quando decorrer da natureza da relação jurídica, sendo necessário que ocorra a citação das partes em tempo determinado pelo magistrado.
Sendo assim, INTIME-SE a parte requerente para corrigir o polo passivo da demanda.
Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Dr.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 17:05
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/10/2022 17:39
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
17/08/2022 11:49
Mov. [47] - Encerrar análise
-
01/06/2022 19:41
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
29/05/2022 16:46
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2022 12:24
Mov. [44] - Encerrar análise
-
13/04/2022 16:02
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
07/04/2022 13:29
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
07/04/2022 08:05
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01340828-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/04/2022 07:51
-
21/03/2022 12:13
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
10/03/2022 15:37
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/03/2022 13:34
Mov. [38] - Documento Analisado
-
10/03/2022 13:34
Mov. [37] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de março de 2022.
-
07/03/2022 17:52
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 10:51
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01928529-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/03/2022 10:36
-
23/02/2022 15:26
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2022 17:15
Mov. [33] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
21/02/2022 12:06
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01319375-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/02/2022 11:43
-
18/02/2022 19:54
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
-
17/02/2022 01:32
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0175/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
16/02/2022 14:46
Mov. [29] - Documento Analisado
-
11/02/2022 14:35
Mov. [28] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022
-
11/02/2022 10:56
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
11/02/2022 10:31
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
10/02/2022 21:32
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01874725-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2022 21:28
-
31/01/2022 17:09
Mov. [24] - Certidão emitida
-
31/01/2022 17:09
Mov. [23] - Documento Analisado
-
27/01/2022 16:39
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 27 de janeiro de 2022.
-
27/01/2022 15:49
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 10:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01837770-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/01/2022 10:13
-
12/01/2022 19:47
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
12/01/2022 13:51
Mov. [18] - Certidão emitida
-
12/01/2022 13:51
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2022 10:31
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0009/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
11/01/2022 10:17
Mov. [15] - Documento Analisado
-
10/01/2022 11:56
Mov. [14] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2022.
-
15/12/2021 15:55
Mov. [13] - Certidão emitida
-
15/12/2021 13:59
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
29/11/2021 11:56
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
19/11/2021 15:42
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
18/11/2021 09:16
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02440712-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2021 08:46
-
15/11/2021 02:39
Mov. [8] - Certidão emitida
-
04/11/2021 12:49
Mov. [7] - Certidão emitida
-
04/11/2021 11:25
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
03/11/2021 15:13
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/11/2021 15:07
Mov. [4] - Documento Analisado
-
28/10/2021 10:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 11:25
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
29/09/2021 11:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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