TJCE - 3001220-74.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 105065302
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105065302
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19/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001220-74.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: REQUERIDO: FRANCISCO IRAN SILVA BEZERRA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104068659 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 18 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
18/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105065302
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18/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96413023
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96413023
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19/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001220-74.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES REQUERIDO: FRANCISCO IRAN SILVA BEZERRA DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença embasada em um termo de acordo firmado entre as partes, cuja minuta repousa no ID 84898484. Todavia, analisando detidamente os autos, notadamente a planilha acostada pela parte exequente no ID 85336339, verifica-se que foram inclusos débitos alheios ao objeto do acordo. Isto posto, concedo prazo de 10(dez) dias para a parte exequente apresentar nova planilha de débitos, obedecendo estritamente os limites do acordo homologado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96413023
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16/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2024 11:52
Processo Reativado
-
14/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85162210
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85162210
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01/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001220-74.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: FRANCISCO IRAN SILVA BEZERRA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84984464 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 30 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
30/04/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85162210
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30/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 20:03
Homologada a Transação
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25/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 84195733
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84195733
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15/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001220-74.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO IRAN SILVA BEZERRA DESPACHO Rh., Deixo de homologar, neste instante processual, a minuta de acordo acostada no ID 83208921, eis que incompleta. Não obstante, concedo o prazo de 10(dez) dias para a parte exequente, acostar a referida minuta em sua integralidade, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84195733
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12/04/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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10/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001220-74.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO IRAN SILVA BEZERRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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