TJCE - 3000047-04.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 01:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 23:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137369694
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137369694
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000047-04.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: NELCIVANHIA ROCHA SOUZA DESPACHO Vistos em conclusão. Diante da manifestação de ID 137285218, na qual a parte exequente requer a penhora e conversão em pagamento dos valores encontrados por meio da consulta SNIPER (IDs 101933547 e 101933548), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a origem e a disponibilidade dos valores indicados, especificando-os de forma detalhada e, se for o caso, requerendo as providências cabíveis.
Registre-se que a ordem de bloqueio via SISBAJUD (ID 59443847) não localizou valores suficientes para o adimplemento da dívida, sendo necessária a comprovação de que os montantes indicados na consulta SNIPER estão efetivamente disponíveis para constrição judicial.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137369694
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27/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 88166088
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 88166088
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 88166088
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 88166088
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000047-04.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: NELCIVANHIA ROCHA SOUZA DESPACHO Vistos em conclusão, Defiro o pedido de consulta no SNIPER (id. 86047115), determinando a juntada das informações extraídas do referido sistema em relação à parte executada e, em seguida, a intimação do exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88166088
-
27/08/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88166088
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27/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84784321
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84784321
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000047-04.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: NELCIVANHIA ROCHA SOUZA DESPACHO Vistos em conclusão, Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados judicialmente ao id. 59443847, observando os dados bancários informados ao id. 77419435. Tendo em vista que os valores bloqueados são inferiores ao informado no pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84784321
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23/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 21:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/12/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 3000047-04.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: NELCIVANHIA ROCHA SOUZA DECISÃO Vistos em conclusão, Considerando que a requerida foi intimada do bloquei pelo SISBAJUD e permaneceu inerte (ID 57567827), nos termos do art. 854, §4º do CPC, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo e a expedição de alvará em favor da parte autora.
Se necessário, intime-se a parte autora para apresentar dados bancários para viabilizar a expedição de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 04:22
Decorrido prazo de NELCIVANHIA ROCHA SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:30
Decorrido prazo de NELCIVANHIA ROCHA SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 22:17
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2022 16:49
Processo Desarquivado
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29/08/2022 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:09
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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31/05/2022 02:46
Decorrido prazo de LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:46
Decorrido prazo de LUANA MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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25/03/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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25/02/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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