TJCE - 3001701-52.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:37
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIRA VITORINO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3001701-52.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA JOSE LIRA VITORINO Endereço: Povoado de Oficina, S/N, Povoado de Oficina, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
Este juízo extinguiu o feito, sem resolução de mérito, mas não condenou em litigância de má-fé.
Assim, para mudar o referido entendimento deverá ser utilizado o meio apropriado. 6.
Diante do exposto, NÃO conheço os embargos de declaração. 7.
P.R.I. 8.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 04:34
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 31/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIRA VITORINO em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIRA VITORINO em 14/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/03/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 18:13
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:56
Audiência Conciliação redesignada para 14/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/09/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001723-60.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Gerson Lima Pereira
Advogado: Jessica Nunes Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2023 08:56
Processo nº 3000589-25.2023.8.06.0055
Antonia Deusa Braga Silva
M &Amp; M Comercio de Motos LTDA - ME
Advogado: Venceslau Carvalho de Sousa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 21:01
Processo nº 3000869-65.2022.8.06.0011
Residencial Parque Fluence
Luciana Feitosa de Souza
Advogado: Priscila da Silva Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2022 15:34
Processo nº 0263647-71.2022.8.06.0001
Leandro Teixeira Santiago
Estado do Ceara
Advogado: Kleidson Lucena Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 16:58
Processo nº 3000850-49.2023.8.06.0003
Linconl Bezerra de Sousa
Renato Lima Xavier
Advogado: Felipe Augusto Araujo Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 19:07