TJCE - 3000423-32.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:20
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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11/12/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70999638
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70999638
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000423-32.2022.8.06.0118Promovente: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELIPromovido: LUIZ FABIO DA SILVA PAZ Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70558990 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de secretaria tf -
20/10/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70999638
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20/10/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69283473
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69283473
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000423-32.2022.8.06.0118Promovente: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELIPromovido: LUIZ FABIO DA SILVA PAZ Parte intimada:Dr.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor do DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 66794163 da movimentação processual, para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Maracanaú/CE, 19 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 20:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 23:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/01/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2023 00:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000423-32.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: LUIZ FABIO DA SILVA PAZ DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:00
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
03/11/2022 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/09/2022 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2022 14:38
Homologada a Transação
-
25/08/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 23:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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