TJCE - 3000030-05.2023.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 86541461
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 86541461
-
01/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86541461
-
19/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86541461
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86541461
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000030-05.2023.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista que intimado para informar sobre a liquidação da dívida executada, tal como requerer o que entender de direito, a parte exequente restou silente.
Assim, extingo o presente feito, o que faço, na conformidade do ART. 485, III, DO CPC..
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Farias Brito, 22 de maio de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG -
23/05/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86541461
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22/05/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80654284
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80654284
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26/03/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80654284
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21/03/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70945459
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70945459
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 3000030-05.2023.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HELCIO SIMPLICIO - CE23701 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e VITORIA PAULINO FARIAS - CE49017 DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se parte sucumbente para cumprimento voluntariamente da sentença executada, cessando os descontos indevidos da conta bancária da parte autora, bem como restituindo aqueles indevidamente debitados, o que deve fazer no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de incidência do acréscimo de 10% sobre o valor total executado e demais encargos decorrente de sua inércia, ex vi do art. 523, § 1º, DO CPC.
Expedientes necessários.
Farias Brito-CE, 19 de outubro de 2023.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito -
20/10/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70945459
-
19/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:55
Homologada a Transação
-
23/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
23/08/2023 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63450749
-
04/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2023. Documento: 63424949
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63450749
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63450749
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63424949
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 3000030-05.2023.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HELCIO SIMPLICIO - CE23701 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Tendo o demandado juntado aos autos os extratos bancários (vide ID Num. 57787560) solicitados à autora pelo juízo, dispensável a realização da diligência pela autora.
Designe a Secretaria audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora por intermédio do advogado constituído, sendo desnecessária a confecção de qualquer outro expediente neste sentido.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, a ser realizada de maneira virtual.
Advirta-se que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e que a ausência da parte promovida poderá implicar na presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, nos termos dos arts. 20 e 23 do mesmo diploma legal.
Não obtida a conciliação, ficará intimado o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sujeição aos efeitos da revelia.
Deverão, ainda, as partes indicar motivadamente em audiências as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Tendo em vista a natureza do direito discutido na demanda, bem como as regras atinentes à produção da prova, considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus probatório, de modo que caberá ao demandado comprovar a regularidade na prestação do serviço.
Em razão do que dispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, deixo ao juízo de segunda instância, se for o caso, a apreciação de eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Defiro a tramitação preferencial por se tratar de pessoa idosa.
Diante da juntada dos extratos bancários juntados aos autos não pela autora, mas pelo próprio demandado junto com a contestação (ID Num. 57787560) que demonstram que, em uma primeira análise os créditos dos empréstimos entraram normalmente na conta da autora, sem maiores movimentações suspeitas na conta, aliada que já passados quase dois anos do primeiro empréstimo questionado com sucessivos descontos e cobranças mensais na conta da autora, não há verossimilhança na alegação de desconhecimento dos referidos empréstimos dos, quais, em tese, a autora se beneficiou, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cadastre a secretaria o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255, conforme requerido em contestação e diante da apresentação da procuração respectiva.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Farias Brito (CE), data de registro no sistema.
Diogo Schenatto Irion Juiz de Direito -
30/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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30/06/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/06/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito PROCESSO: 3000030-05.2023.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HELCIO SIMPLICIO - CE23701 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora por seu patrono para que, acoste aos autos juntada de extratos bancários referentes ao período no qual os supostos empréstimos teriam sido adquiridos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inépcia e extinção da ação, nos termos do que dispõe os artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários, com prioridade (idoso).
Farias Brito (CE), data de registro no sistema.
Diogo Schenatto Irion Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:19
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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08/03/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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