TJCE - 0200447-80.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 126993212
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 126993212
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 126993212
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126993212
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126993212
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 126993212
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04/12/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126993212
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04/12/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126993212
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04/12/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126993212
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04/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89364120
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89364120
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89364120
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89364120
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89364120
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89364120
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200447-80.2022.8.06.0069 Promovente: MARIA EDINETE NASCIMENTO ARAUJO Promovido: REU: MUNICIPIO DE COREAU DESPACHO Visto em Inspeção (Conforme a Portaria nº 00012/2024 - publicada no DJE dia 21/06/2024). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, o que faço com fundamento nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão.
Sem manifestações, autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. Coreaú/CE, 11 de julho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
17/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89364120
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17/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89364120
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17/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89364120
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17/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 09:26
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200447-80.2022.8.06.0069 Despacho: Intimem-se a parte apresentar replica a contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes Necessários.
Coreau/CE, 19 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:31
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2022 10:12
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01804208-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2022 09:47
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03/11/2022 11:46
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2022 00:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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24/09/2022 00:13
Mov. [11] - Certidão emitida
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22/09/2022 09:22
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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21/09/2022 08:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/09/2022 08:34
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Deem-se ciência a parte requerida de todo o conteúdo da certidão de fls. 15. Coreau/CE, 21 de setembro de 2022. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
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20/09/2022 14:59
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 13:13
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 10:16
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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13/09/2022 14:26
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/08/2022 15:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2022 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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