TJCE - 3001424-21.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:16
Processo Reativado
-
22/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152026157
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152026157
-
28/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152026157
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 05:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144581820
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144581820
-
02/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144581820
-
02/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112081875
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112081875
-
30/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001424-21.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES REQUERIDO: ANTONIO JEFERSON DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença embasada em um termo de acordo firmado entre as partes, cuja minuta repousa no ID 79235189.
Todavia, analisando detidamente os autos, notadamente a planilha acostada pela parte exequente no ID 89143782, verifica-se que foram inclusos débitos alheios ao objeto do acordo.
Isto posto, concedo prazo de 10(dez) dias para a parte exequente apresentar nova planilha de débitos, obedecendo estritamente os limites do acordo homologado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
29/10/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112081875
-
29/10/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:20
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81064933
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81064933
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81064933
-
11/03/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 09:59
Homologada a Transação
-
07/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO JEFERSON DE SOUSA FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001424-21.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: ANTONIO JEFERSON DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000181-53.2023.8.06.0081
Tereza Francisca da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 09:29
Processo nº 0202310-81.2022.8.06.0001
Ana Celia Silvestre de Azevedo
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Moises Isaias de Jesus Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 20:15
Processo nº 3001982-56.2019.8.06.0012
Ariadyne Dantas do Nascimento
Francisco Hilario Maciel de Sousa
Advogado: Tiago Aquery Moraes de Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2019 18:44
Processo nº 3001364-48.2023.8.06.0117
Residencial Forte Versalhes
Jose Duiram Nunes de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2023 10:49
Processo nº 0254897-80.2022.8.06.0001
Maria Alzenir Lima da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Italo Garcez Moreira da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 15:46