TJCE - 3001364-48.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 06:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 06:16
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86618666
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618666
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24/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001364-48.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: JOSE DUIRAM NUNES DE OLIVEIRA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 86204588 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 22 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
23/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618666
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17/05/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 16:20
Homologada a Transação
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15/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:31
Juntada de cálculo
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20/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 11:47
Processo Reativado
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28/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:44
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2023 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:42
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001364-48.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: JOSE DUIRAM NUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 60342327 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
12/06/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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08/06/2023 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/06/2023 19:49
Homologada a Transação
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06/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001364-48.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: JOSE DUIRAM NUNES DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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