TJCE - 3000874-16.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000874-16.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CATAO ELESBAO ALENCAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Conforme a certidão de decurso do prazo exarada no id 55376822, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Registre-se que a penhora eletrônica realizada (id 28357169), no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), é suficiente para satisfazer o crédito exequendo.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (id 28357169), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 30027308, de titularidade da exequente..
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 21:57
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 21:57
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CATAO ELESBAO ALENCAR DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
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28/11/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:12
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CATAO ELESBAO ALENCAR DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 15:48
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 12:37
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/01/2022 23:59:59.
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24/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
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18/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:33
Outras Decisões
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19/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 18:58
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2021 06:54
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:16
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:00
Conclusos para despacho
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28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 18:04
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:01
Expedição de Intimação.
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07/01/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 07:37
Conclusos para despacho
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01/07/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2020 12:58
Juntada de Certidão
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12/02/2020 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2020 17:00
Conclusos para despacho
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07/02/2020 16:59
Juntada de petição
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24/01/2020 10:19
Expedição de Intimação.
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22/01/2020 15:37
Processo Reativado
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22/01/2020 14:17
Outras Decisões
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21/01/2020 12:10
Conclusos para decisão
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16/12/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/12/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:57
Homologada a Transação
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06/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 08:02
Conclusos para julgamento
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13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de CATAO ELESBAO ALENCAR DE OLIVEIRA em 27/08/2019 23:59:59.
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10/10/2019 08:51
Movimentação invalidada
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10/10/2019 08:49
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 15:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 12:19
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2019 22:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/08/2019 16:37
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2019 08:21
Expedição de Citação.
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12/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
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12/07/2019 16:47
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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