TJCE - 0396267-67.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:30
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62856516
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0396267-67.2010.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : Rossicler de Castro Bravo S E N T E N Ç A I.
Propulsão.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movido pelo Estado do Ceará em face do pedido de execução deflagrado pela parte autora no processo principal, nos termos do artigo 741 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso conforme apontado em planilha anexada à petição (id. 37538066), alegando que o valor total devido é R$ 8.744,32 (oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
A embargada foi intimada para apresentar sua impugnação, porém, nada apresentou (id. 37538049).
Petição da embargada impugnando supostos embargos de declaração – id. 37538055.
Despacho respondendo a contadoria – id. 37565666.
O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilha no id. 37538056/37538037/37538058, reconhecendo como devido o valor total de R$ 8.487,08 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), sendo o valor devida a requerente a cifra de R$ 6.189,06 e referente ao honorário de sucumbência o valor de R$ 2.298,02.
Dizendo sobre os cálculos, o embargante e a embargada nada apresentaram (id. 62812744) Relatei.
Decido.
Nesse sentido, se faz necessário apontar que o valor apresentado pela Seção de Contadoria é quase idêntico ao da planilha do Estado do Ceará, porém, é necessário ressaltar que o valor reconhecido pela contadoria é inferior ao do Ente, isto posto, convém assinalar que a quantia total requerida pela autora no pedido de execução foi de R$ 11.041,60.
Diante do exposto, é perceptível de fato a discrepância do valor encontrado pela Seção de Contadoria com aquele objeto dos cálculos da parte autora que instruíram o pedido de execução, tendo sido demonstrado a existência do alegado excesso de execução, assim, JULGO PROCEDENTE o presente embargos e HOMOLOGO por sentença o valor total de R$ 8.487,08 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), sendo o valor devida a requerente a cifra de R$ 6.189,06 e referente ao honorário de sucumbência o valor de R$ 2.298,02 apresentado pela Seção de Contadoria no id. 37538056/37538037/37538058.
Portanto, condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pela autora nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pela Seção de Contadoria no id. 37538056/37538037/37538058, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se os autos, prosseguindo-se a execução no processo principal.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 02:12
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0396267-67.2010.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : Rossicler de Castro Bravo D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria no id. 37538037/37538058, no prazo de cinco (05) dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme Portaria nº 486/23 (Assinado Eletronicamente) -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 04:44
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2022 15:39
Mov. [34] - Conclusão
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05/11/2021 14:12
Mov. [33] - Certidão emitida
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05/11/2021 14:12
Mov. [32] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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05/11/2021 14:12
Mov. [31] - Documento
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05/11/2021 14:12
Mov. [30] - Documento
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05/11/2021 14:12
Mov. [29] - Documento
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20/09/2021 10:58
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/09/2021 10:48
Mov. [27] - Documento Analisado
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16/09/2021 16:37
Mov. [26] - Mero expediente: Requisite-se os autos à Seção de Contadoria, devendo a mesma fazê-los retornar cumprido o determinado à fl. 18, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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26/08/2021 15:18
Mov. [25] - Conclusão
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02/04/2021 10:22
Mov. [24] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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31/03/2021 07:23
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 19:26
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/12/2016 13:31
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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19/07/2016 09:36
Mov. [20] - Conclusão
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19/07/2016 01:40
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10325710-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/07/2016 15:55
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15/07/2016 10:52
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 1481 Página: 271/274
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13/07/2016 10:58
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0130/2016 Teor do ato: Tendo em vista que a intimação foi realizada em nome do antigo procurador, falecido, intime-se novamente, desta vez o novo advogado.Intime-se.Exp.Nec. Advogados(s): Fa
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22/06/2016 15:23
Mov. [16] - Mero expediente: Tendo em vista que a intimação foi realizada em nome do antigo procurador, falecido, intime-se novamente, desta vez o novo advogado.Intime-se.Exp.Nec.
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05/10/2015 13:39
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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29/06/2015 10:46
Mov. [14] - Conclusão
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20/06/2014 11:25
Mov. [13] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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26/07/2013 12:00
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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26/07/2013 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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03/05/2011 12:00
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2011 Data da Disponibilização: 29/04/2011 Data da Publicação: 02/05/2011 Número do Diário: 219 Página: 110
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28/04/2011 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2011 12:00
Mov. [8] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2011 12:00
Mov. [7] - Apensado: Apensado ao processo 0567589-10.2000.8.06.0001 - Classe: Ordinaria - Assunto principal:
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15/06/2010 12:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2010 12:47
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2010 10:28
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2010 10:27
Mov. [3] - Em classificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2010 10:27
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2010 17:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2010
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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