TJCE - 3000871-10.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2023 03:12
Decorrido prazo de AUDIZIO FERREIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000871-10.2019.8.06.0118 AUTOR: ANTONIA IRLANIA PEIXOTO FERNANDES REU: NATALIA SILVIA BATISTA DE ALENCAR e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme certidão de Id nº 34802537, foi certificado que o bloqueio de numerário via SISBAJUD foi irrisório, tendo sido procedido o desbloqueio dos valores previamente bloqueados, e a consulta ao sistema RENAJUD foi negativa, quanto à executada, Natalia Silvia Batista de Alencar, e positiva, quanto ao executado, Alexandre Pereira Moura, porém o(s) veículo(s) encontrado(s) já possuía(m) restrições.
Após foi expedida carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, entretanto a mesma retornou sem êxito, conforme certidão de Id n. 55502509.
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça mencionada, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, a mesma restou inerte, conforme certidão de Id n.58502379, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo de execução inexistindo bens penhoráveis.
Desse modo, ante a inexistência de bens passíveis de penhora e inércia da parte exequente, que gerou a paralisação do processo, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem necessidade de prévia intimação pessoal dos credores, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2023 08:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2022 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:53
Juntada de cálculo
-
16/05/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2021 10:41
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2021 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2021 18:04
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2021 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:46
Juntada de cálculo
-
18/04/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:12
Decorrido prazo de AUDIZIO FERREIRA LIMA em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:08
Processo Reativado
-
05/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:05
Decorrido prazo de AUDIZIO FERREIRA LIMA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2021 09:32
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
01/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/12/2020 09:57
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 09:56
Juntada de réplica
-
07/12/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2020 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 17:02
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2020 16:24
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2020 20:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/11/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
10/09/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/11/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
02/09/2020 15:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/09/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 13:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/07/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 12/05/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/03/2020 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2020 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2020 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2020 15:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 12/05/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:12
Juntada de documento de identificação
-
21/01/2020 14:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/03/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/01/2020 14:27
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/01/2020 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:41
Audiência Conciliação designada para 21/01/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/11/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:34
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
16/09/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 14:38
Audiência conciliação realizada para 21/08/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/07/2019 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2019 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2019 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 16:49
Audiência conciliação designada para 21/08/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/07/2019 16:47
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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