TJCE - 3000820-75.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132607043
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132607043
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132607043
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132607043
-
17/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132607043
-
17/01/2025 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130941402
-
19/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130941402
-
19/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 80806540
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80806540
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000820-75.2019.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou.
Contudo requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como dos passaportes e cartões de créditos do executado.
Diante do exposto: 1. Defiro suspensão da CNH, passaporte e cartões da parte executada, nos termos da jurisprudência dominante. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
I - Segundo a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o Juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
II - A suspensão da CNH e do cartão de crédito e a apreensão do passaporte justificam-se na presente demanda, pois, observadas as suas circunstâncias, é permitido concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo.
III - Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07152613120198070000 DF 0715261-31.2019.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/12/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 31/01/2020.)." 2.
Tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
26/03/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80806540
-
06/03/2024 19:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/02/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70379109
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70379109
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000820-75.2019.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70379109
-
09/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, tentei proceder, nesta data, a penhora via RENAJUD, que restou infrutífera, tendo em vista o veículo em nome do executado está alienado fiduciariamente, conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/01/2023 10:35
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:34
Transitado em Julgado em 13/01/2023
-
13/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2023 00:00
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 01:48
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/05/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
02/02/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:11
Decorrido prazo de FABIO FURTADO LEITE em 17/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:49
Expedição de Intimação.
-
29/04/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:59
Expedição de Intimação.
-
20/01/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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