TJCE - 0200410-98.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 23:07
Juntada de Certidão
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11/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Citação em 01/11/2023. Documento: 70626169
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70626169
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70626169
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70626169
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0200410-98.2022.8.06.0054 Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o excesso de execução é matéria de que o juiz pode conhecer de ofício: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
RECÁLCULO DETERMINADO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. (…) 2.
Ademais, "o magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, pois se trata de matéria de ordem pública." (AgInt no REsp n. 1.949.049/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.) (…) (STJ; AgInt-EDcl-AREsp 2.104.330/SP; Quarta Turma; Rel.
Min.
Raul Araújo; DJe 31/3/2023) No presente caso, vislumbro, pelo menos em princípio, excesso de execução. É que a parte fez incidir em seus cálculos a multa e os honorários de que trata o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, evidentemente, tais valores só serão devidos pela parte executada se, devidamente intimada para cumprir a sentença, não o fizer voluntariamente, no prazo estabelecido em lei: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (…) De toda sorte, tendo em vista que ao juiz não é dado decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha oportunizado a manifestação das partes (art. 10 do CPC), concedo à parte exequente 5 dias para que exerça o contraditório com relação ao que nesta decisão fiz declinar ou, se anuir às conclusões aqui expostas, adéque os seus cálculos, apresentando nova memória.
Intime-se.
No caso de inércia, arquivem-se.
Diligencie-se. Felippe Araújo FieniJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
30/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70626169
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30/10/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70626169
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30/10/2023 12:31
Processo Reativado
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25/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 08:26
Juntada de petição
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:34
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, art 130, inciso XII, alínea "d", emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, esta Secretaria promove a intimação das partes sobre o inteiro teor da Sentença de ID 60083698 para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
CÍCERO THIAGO ALVES PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital¹ -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 13:52
Juntada de Certidão de publicação
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31/05/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:56
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:04
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:03
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:39
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2022 10:17
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.22.01801990-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2022 09:53
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19/08/2022 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2022 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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