TJCE - 3000786-86.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:37
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 04:36
Decorrido prazo de IARA COSTA NETO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000786-86.2023.8.06.0246 |Requerente: MARIA DE LOURDES VIEIRA |Requerido: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei nº 9.099/95.
Cuidam os autos de [Citação] proposta por MARIA DE LOURDES VIEIRA em desfavor de ERISBERTO GONCALVES DA SILVA e outros, as partes já devidamente qualificadas.
Da análise dos autos, objetiva o autor que este juízo dê cumprimento à Carta Precatória expedida por outro juízo, conforme documento de ID 59309641.
A carta precatória consiste em um dos instrumentos de cooperação entre juízos, previsto no Código de Processo Civil no artigo 69, com maiores disposições acerca do seu procedimento no Título II da referida norma processual, que trata da comunicação dos atos processuais.
Da regulamentação supracitada, conclui-se que o referido instrumento de cooperação entre juízos deve ser expedido e enviado pelo próprio juízo deprecante, razão pela qual DECLARO EXTINTO a presente ação, sem resolução de mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/05/2023 18:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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