TJCE - 0202191-14.2022.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163563251
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163563251
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202191-14.2022.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: ANA CAROLINA BEZERRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre o inteiro teor das minutas de RPVs nºs 15067347 (ID nº 163561858) e 15067369 (ID nº 163561859), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, proceda-se o seu regular envio.
Itapipoca, 3 de julho de 2025.
JOSÉ VALTER BEZERRA MAGALHÃES À Disposição -
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163563251
-
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:16
Juntada de informação
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 16:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/05/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152664386
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152664386
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0202191-14.2022.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito] Polo ativo: ANA CAROLINA BEZERRA DE ALMEIDA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV e outros Trata-se de "Cumprimento de Sentença" interposto por Ana Carolina Bezerra de Almeida em face do Município de Itapipoca e do ITAPREV. Em ID 137970372 e 152366181 o polo passivo informou não discordar dos valores. É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 535, §3º, inciso I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente e determino a expedição de RPV/Precatório em seu favor, nos termos do Art. 535, §3º, do CPC. Ressalto que o ato que põe fim à última a fase do cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição. P.R.I.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152664386
-
05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE TIMBO PEREIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE TIMBO PEREIRA em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2025 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137603695
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137603695
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03/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202191-14.2022.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição de indébito] DESTINATÁRIO(S): EDITH HANA XAVIER DE SOUSA - OAB/CE 29912 FRANCISCO FELIPE TIMBO PEREIRA - OAB/CE 32095 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 132364639, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 28 de fevereiro de 2025. (assinatura digital -
28/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137603695
-
28/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 22:02
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/01/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 115490615
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115490615
-
13/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115490615
-
13/11/2024 11:50
Processo Reativado
-
06/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 05/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88078013
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88078013
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88078013
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13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202191-14.2022.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA BEZERRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DESTINATÁRIO: ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA - OAB Nº 8506-A/CE FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença de ID nº 87991821, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
DISPOSITIVO: "Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando PROCEDENTE a pretensão autoral para reconhecer a ilegalidade dos descontos e determinar que os Requeridos, solidariamente, restituam as contribuições previdenciárias descontadas indevidamente sobre a verba "gratificação tempo integral" no período de janeiro/2018 a maio/2018.
Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo IPCA-E desde a data dos descontos, e acrescidos de juros de mora no percentual estabelecido para a remuneração da caderneta de poupança desde a citação nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Tema nº 905 do STJ), observada, contudo, a incidência do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua publicação, em 09/12/2021, segundo a qual, para fins de atualização monetária e juros, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Diante da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da condenação, nos termos do Art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas (Art. 5, inciso I, Lei Estadual nº 16.132/16).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 12 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
12/06/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88078013
-
12/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV em 27/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] NTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Destinatários: ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA - OAB CE8506-A.
FINALIDADE: Intimar acerca do(a) despacho de ID 60134041 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
Teor do ato: "No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias – 30 (trinta) dias, no caso do Município de Itapipoca e do Itaprev –, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido.
Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 01 de junho de 2023. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 23:13
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 08:00
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2022 09:42
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01818408-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2022 09:12
-
29/09/2022 16:58
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/09/2022 15:40
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01816107-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/09/2022 15:04
-
29/09/2022 12:26
Mov. [17] - Certidão emitida
-
29/09/2022 12:25
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2022 02:28
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
-
27/09/2022 02:32
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0444/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Valdir de Almeida (OAB 8506/CE)
-
26/09/2022 00:46
Mov. [13] - Certidão emitida
-
21/09/2022 10:41
Mov. [12] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
20/09/2022 14:55
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
20/09/2022 11:02
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01815369-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2022 10:28
-
15/09/2022 19:17
Mov. [9] - Certidão emitida
-
15/09/2022 17:10
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
15/09/2022 17:09
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
10/09/2022 19:09
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 16:00
Mov. [5] - Conclusão
-
09/09/2022 14:25
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01814620-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 13:49
-
07/09/2022 21:32
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora a emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pela Requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes
-
07/09/2022 12:19
Mov. [2] - Conclusão
-
07/09/2022 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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