TJCE - 0051064-03.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:38
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
06/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0051064-03.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CELIA GOMES REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos,etc.
Cuida-se de Ação de Indenização proposta MARIA CELIA GOMES, através de advgado, em face do Banco Bradesco SA.
O feito teve seguimento regular, restando paralisado por mais de trinta dias.
Regularmente intimada para prosseguir no feito, ID 58912537, permaneceu a parte Requerente inerte, conforme certidão do ID 60124565. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO Consoante preconizado pelo art. 485, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, a paralisação do feito, por mais de trinta dias, por não promover o autor os atos e diligências que lhe competir, figura no rol das causas que ensejam a extinção do processo, sem decisão de mérito.
Aludida diretriz, não restou observada pela parte Requerente, inobstante intimada para tal desiderato.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito e o faço, com esteio no art. 485, inciso III, c/c o seu § 1º, ambos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem Custas.
P.R.I.C.
Massape/CE, 31 de maio de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:12
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
30/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 11:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:06
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
16/03/2022 09:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/03/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
25/01/2022 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
25/01/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
03/12/2021 00:07
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 15:18
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
-
19/11/2021 11:10
Mov. [2] - Conclusão
-
19/11/2021 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000048-46.2022.8.06.0016
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Venceslau Ferreira dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 17:42
Processo nº 3000421-29.2021.8.06.0011
Maria Rejane Alves da Cunha
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2021 18:49
Processo nº 3000147-76.2023.8.06.0017
Reserva das Palmeiras
Maria Graciene Gomes Pereira
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 13:54
Processo nº 3000620-68.2022.8.06.0091
Jose Edson Araujo Duarte Junior
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2022 15:18
Processo nº 0006908-55.2018.8.06.0178
Mariana Mirandinha de Paula Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Mesquita Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00