TJCE - 3000010-31.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64977305
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64977304
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64859388
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64859388
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000010-31.2022.8.06.0017. REQUERENTE: GUTO AZEVEDO DE ALENCAR REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar sobre certidão de ID. 57089774 e petição de Id.57490437, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I. Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 28 de julho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
28/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 14:39
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 04:50
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para manifestar-se sobre a petição apresentada, ID 57490437, no prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 26/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 01/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:24
Processo Reativado
-
27/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:00
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
05/10/2022 01:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:27
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 01:19
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GUTO AZEVEDO DE ALENCAR em 07/05/2022 11:45:09.
-
08/05/2022 00:15
Decorrido prazo de GUTO AZEVEDO DE ALENCAR em 07/05/2022 11:45:09.
-
05/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:43
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:52
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:51
Decorrido prazo de GUTO AZEVEDO DE ALENCAR em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:51
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 07/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2022 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000310-24.2018.8.06.0069
Jose Aparecido de Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2018 11:05
Processo nº 3000520-11.2022.8.06.0222
Holanda Clinic LTDA
Ricardo Correia
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 10:43
Processo nº 3002223-16.2021.8.06.0091
Banco Pan S.A.
Maria Luzinete Rodrigues
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2021 12:45
Processo nº 0086405-53.2007.8.06.0001
Jose Augusto Lima
Cofeco - Colonia de Ferias dos Empregado...
Advogado: Jose Heleno Lopes Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2007 13:27
Processo nº 3000036-57.2022.8.06.0040
Bruna de Gois Lima
Maria Dasdores Leite Rosado
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2022 16:45