TJCE - 0050387-22.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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04/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0050387-22.2021.8.06.0040 AUTOR: DAMIANA DA SILVA LIMA REU: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos, etc.
Foi intenta a AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por Damiana da Silva Lima, em face do ESTADO DO CEARÁ, onde pleiteava a realização de uma intervenção cirúrgica pelo promovido, tudo conforme petição inicial de ID 47729411.
Juntou documentos em ID's 47729412, 47729413, 47729414, 47729415 e 47729416 dos autos.
Sobreveio Decisão em ID 47729391, indeferindo a tutela antecipada pleiteada e determinando a citação do promovido.
Contestação apresentada pela parte promovida em ID 47729408.
Réplica acostada em ID 47729407.
Posteriormente, a parte autora peticionou nos autos em ID 47729401, informando que realizou o procedimento cirúrgico pela via particular, conforme documentos acostados nos autos, não tendo mais interesse na continuidade do feito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do processo.
Conclusos os autos. É o breve relato.
Decido.
De acordo com a petição de ID 47729401, a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, já tendo realizado a intervenção cirúrgica pleiteada, motivo pelo qual requereu a extinção do feito ante a sua desistência.
Desnecessária a anuência da parte promovida em relação ao pedido de desistência, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito em razão da desistência do autor sem a necessidade da anuência do réu: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, tendo em vista perda do interesse da parte autora e seu pedido de desistência, outro caminho não há senão a extinção do presente feito sem julgamento do mérito.
Dessarte, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o presente processo, com fulcro no que dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Assaré, 02 de junho de 2023.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 03:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 03:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 02:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:47
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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03/12/2022 04:31
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 12:57
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 12:56
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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24/10/2022 17:10
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01803348-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 24/10/2022 16:43
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29/09/2022 23:21
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 11:54
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2022 13:14
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 21:33
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 21:32
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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02/03/2022 13:12
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01300105-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/03/2022 01:09
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13/12/2021 00:46
Mov. [24] - Certidão emitida
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02/12/2021 14:10
Mov. [23] - Certidão emitida
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01/12/2021 13:28
Mov. [22] - Mero expediente: Abra-se vista ao MP para parecer de mérito. Expedientes.
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14/10/2021 10:32
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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30/09/2021 07:28
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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29/09/2021 20:39
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00169809-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/09/2021 20:07
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13/09/2021 00:52
Mov. [18] - Certidão emitida
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06/09/2021 20:51
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 2690
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03/09/2021 01:52
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0311/2021 Teor do ato: À parte autora para réplica à contestação. No mesmo ato, intimem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir no feito. Expedientes. Advogados(s): Marcelo Patri
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02/09/2021 14:32
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/09/2021 11:03
Mov. [14] - Mero expediente: À parte autora para réplica à contestação. No mesmo ato, intimem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir no feito. Expedientes.
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03/08/2021 09:51
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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28/06/2021 10:41
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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26/06/2021 07:19
Mov. [11] - Certidão emitida
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25/06/2021 14:15
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00167918-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2021 13:53
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17/06/2021 21:06
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
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16/06/2021 02:02
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 15:43
Mov. [7] - Certidão emitida
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15/06/2021 14:28
Mov. [6] - Expedição de Carta
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11/06/2021 12:02
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 11:44
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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26/04/2021 09:00
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00166762-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/04/2021 08:52
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23/04/2021 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2021 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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