TJCE - 3000973-22.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 06:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 06:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 06:38
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO WESLEY MACIEL PRUDENTE em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:53
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA LIMA DE ASEVEDO PRUDENTE em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000973-22.2020.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 01:06
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 20:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BENICIO PEDROSA DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:40
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 22:23
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO WESLEY MACIEL PRUDENTE em 08/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:52
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA LIMA DE ASEVEDO PRUDENTE em 08/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2021 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:42
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 10:40
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:33
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2021 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:31
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 11:30
Expedição de Citação.
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29/11/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 22:55
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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