TJCE - 3001619-35.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JUNIOR ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153969907
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153969907
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153969907
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153969907
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153969907
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153969907
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153969907
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153969907
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13/05/2025 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer sua documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço) e informar se concorda com o pedido de homologação do acordo apresentado nos autos. Advirta-se a parte executada de que o silêncio será interpretado como anuência. Por sua vez, o mandato da síndica do condomínio exequente finalizou em 27/01/2025, conforme ata de eleição acostada no ID 58003425.
Assim, intime-se também o condomínio exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar: a) ata atualizada de eleição do(a) síndico(a), bem como sua respectiva documentação pessoal; b) procuração atualizada outorgada pelo(a) síndico(a) aos advogados habilitados nos autos, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969907
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12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969907
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12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969907
-
12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153969907
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08/05/2025 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:38
Desentranhado o documento
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28/04/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:35
Desentranhado o documento
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13/04/2025 11:29
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89006025
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10/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001619-35.2020.8.06.0012 Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação por parte do executado, formulado na petição de ID 78449277. Isso porque, a pedido do devedor, já foi realizada audiência de conciliação em 18/08/2023, a qual restou infrutífera. Sendo assim, o feito deve prosseguir. A parte exequente requereu a continuação do cumprimento de sentença, oportunidade em que embutiu na planilha de cálculo 10% (dez por cento), a título de multa, e 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios (ID 85337893). Ocorre que é indevida a incidência de multa de 10% sob a condenação, visto que o executado ainda não foi intimado para cumprir a sentença, sendo apenas devida a cobrança da multa quando oportunizado prazo para pagamento voluntário por parte do executado e este se mostrar inerte. O art. 523, § 1º, do CPC, preconiza o seguinte: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não há que se falar na aplicação de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios. Isso porque o art. 55 da Lei nº 9.099/95 não admite, em regra, no primeiro grau, a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único.
Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Ao submeter o litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95, de modo que não cabe a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao que é contrário às normas processuais previstas na legislação especial. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar a planilha de cálculo nos termos do despacho.
Transcorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para despacho. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz de Direito, em auxílio. -
09/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89006025 Documento: 89006025
-
09/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89006025
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09/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89006025
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09/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89006025 Documento: 89006025
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09/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2024. Documento: 85036769
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85036769
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29/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001619-35.2020.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
O executado, por intermédio da Defensoria Pública, requereu novamente a designação de audiência de conciliação, conforme petição de ID 78449277.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) se manifestar sobre a petição de ID 78449277 e informar se concorda com o pedido de designação de audiência de conciliação; b) requerer o que entender de direito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/04/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85036769
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26/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:58
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 07:21
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 11:34
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2023 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001619-35.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
DANNY MEMORIA SOARES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 57337538, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/08/2023 às 09:00hs, para fins de tentativa de composição amigável do litígio, haja vista o deferimento do pedido do promovido.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de junho de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:35
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
31/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
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22/10/2022 01:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 22:03
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 08:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 08:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
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05/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:51
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:46
Expedição de Citação.
-
20/01/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:21
Conclusos para decisão
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20/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:21
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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