TJCE - 3000554-62.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 59900083):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)9.8222-3543 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000554-62.2022.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada paraindicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (ID 59341040).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 59897225).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:35
Decorrido prazo de THIAGO ALVES HENRIQUE DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2023 15:32
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2023 13:44
Desentranhado o documento
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31/01/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 14:47
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2022 11:40
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:49
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2022 08:32
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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