TJCE - 3000341-47.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:13
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
03/02/2024 11:10
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:10
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78321867
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78321867
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78321867
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17/01/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78321867
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17/01/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78321867
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16/01/2024 16:20
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/01/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 01:29
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:46
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72407836
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72407836
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no ID 72392126 em que, frustrada a tentativa de intimação do sócio da parte promovida, requer emissão de ofício à Junta Comercial do Estado do Ceará para localização de seu endereço, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes. Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado do sócio da empresa demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
21/11/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72407836
-
21/11/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71309734
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20/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71309734
-
20/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE 3000341-47.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: VSM COMUNICACAO LTDA - EPP EXECUTADO: GLOBEST PARTICIPACOES LTDA, HONG ZHANG D E S P A C H O Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo Fortaleza, data da assinatura digital -
17/11/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71309734
-
08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 06:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63321569
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando o pedido constante no ID 63296018, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para qualificar os sócios da empresa executada e informar os seus respectivos endereços, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
29/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o sistema INFOJUD não disponibiliza o imposto de renda dos dois últimos anos quanto à PESSOA JURÍDICA, apenas até o ano de 2017, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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17/03/2023 19:30
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/01/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 01:43
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:05
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:46
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:59
Juntada de mandado
-
21/09/2021 10:08
Expedição de Citação.
-
16/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
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10/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 16:16
Expedição de Citação.
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06/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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