TJCE - 3000151-27.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151156296
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151156296
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151156296
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151156296
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151156296
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151156296
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ENEL Vistos, etc.
Trata-se de ação, em fase de cumprimento de sentença, em que é exequente GEVAN BARBOSA AGROPECUÁRIA LTDA e executada ENEL, partes qualificadas nos autos.
No Id 77144182, consta sentença de mérito proferida em 16/01/2024, cujo dispositivo é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: 1) DECLARO inexistentes os débitos referentes aos meses 11/2022 a 02/2023 da UC 9009869, nº do cliente nº 37556276, haja vista que já estão devidamente quitados pela parte autora; 2) CONFIRMO a Decisão concessiva de tutela provisória de urgência antecipada de Id 59834573, em todos os seus termos; 3) APLICO A MULTA À RÉ no valor de R$500,00 (quinhentos reais), referente ao descumprimento da Decisão liminar de Id 59834573, em razão da cobrança de faturas compreendidas no período de 11/2022 a 02/2023, consoante atesta o documento de id 62724048.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O trânsito em julgado em 02/02/2024 foi certificado no ID 79098685 e o Cumprimento de Sentença foi iniciado no ID 79615675, em 14/02/2024.
Após, intimado a cumprir o julgado, a Executada juntou o comprovante de pagamento de ID's 82952378 a 82952379, cujo alvará judicial foi expedido em favor da parte Exequente (Id 85250459), conforme comprovantes de ID 85543770 e 85543772.
Desse modo, foi proferida sentença de extinção de cumprimento de sentença de ID 85646134, em 08/05/2024 e trânsito em julgado no ID 87312733.
Os autos foram então arquivados (ID 87312736), contudo, através da petição de ID 105054612, de 18/09/2024, aduziu a parte Exequente o descumprimento pela Executada, uma vez que permanece cobrando faturas declaradas quitadas, requerendo, assim, a majoração da multa aplicada.
Após, intimada acerca, a Executada manifestou-se no ID 112698735.
No Id 132731336, consta Decisão, de 20/01/2025, em que, com fulcro nos arts. 536, §1º, c/c 537, §1º, I, ambos do CPC, foi aplicada nova multa à parte Executada, majorando-se para valor único de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ante reiterado descumprimento da determinação referente ao Item 1 da Sentença de ID 77144182.
Em face de mencionado decisum, atravessou a parte Executada petição no Id 134753277 e 134753279, manifestando interesse em impugnar a citada decisão e juntando garantia do juízo.
Contudo, a peça de embargos à execução, em si, somente restou juntada em 18/02/2025 (Id 136320590).
Assim, a Decisão de ID 138148015 houve por rejeitar os embargos à execução mencionados, considerados intempestivos, o que ensejou a interposição dos embargos de declaração de ID 142380880, pela parte executada, dos quais a parte exequente se manifestou no ID 149717203.
Os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Inicialmente, RECEBO o recurso de embargos de declaração de ID 142380880 ante a sua tempestividade.
No mais, entendo que NÃO merece ser ACOLHIDO o referido recurso, uma vez que não há qualquer contradição a ser sanada, haja vista que a Impugnação (Embargos à execução) de ID 136320590 não foi protocolada dentro do prazo recursal.
Senão vejamos.
A decisão de ID 132731336, que aplicou multa à Executada, foi proferida em 20/01/2025, a qual expressamente dispôs que: "Após a preclusão desta decisão, intime-se a Executada para que pague o valor acima, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de bloqueio judicial." (grifos) Sendo assim, a Requerida possuía um prazo inicial comum de 10(dez) dias, findo qual ocorreria a preclusão mencionada e após isso teria mais 10(dez) dias para pagar a multa então aplicada.
Desse modo, considerando que a referida decisão teve ciência registrada no sistema pelo patrono da Executada (Antônio Cleto Gomes) em 23/01/2025, esse primeiro prazo se encerraria em 06/02/2025.
Após o que, a parte Executada deveria ter sido intimada para pagar a multa em 10(dez) dias, o que não se verifica dos autos.
Contudo, a Ré houve por juntar, em 05/02/2025, a petição de ID 134753277 e 134753279 com a garantia do juízo, onde aduziu que posteriormente apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença. Tendo sido a referida peça apresentada no ID 136320590, tão somente no dia 18/02/2025, como Embargos à Execução.
Diante disso, imperioso reforçar que se a parte executada tinha algum interesse em se insurgir em face da decisão de ID 132731336, deveria ter feito no prazo de 10(dez) dias - que é o prazo comum recursal pela Lei 9.099/95 - e não o prazo previsto no art. 525 do CPC, haja vista que a decisão de ID 132731336 fixou prazos específicos, quais sejam, os primeiros 10(dez) dias para que ocorresse a preclusão e os últimos 10(dez) dias seriam reservados para o pagamento da multa, para o qual a parte ré seria intimada a fazer.
Então, não há falar na sistemática do art. 525 do CPC para a decisão de ID 132731336, haja vista que referido decisum estabeleceu prazos próprios a serem seguidos, o que impõe reiterar a intempestividade da peça de ID 136320590 e a confirmação da Decisão de ID 138148015.
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios de ID 142380880, mas REJEITO em seu mérito, MANTENDO a Decisão de ID 138148015, em seus integrais termos.
Intimem-se.
Por fim, com a preclusão desta decisão e considerando o alvará de ID 138128322, bem como já haver sentença (Id 85646134) de extinção do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as baixas legais. Expedientes necessários.
Trairi (CE), 22 de abril de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151156296 Documento: 151156296
-
24/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151156296
-
23/04/2025 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144378423
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144378423
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144378423
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144378423
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ENEL Cls.
Ante os embargos de declaração de ID 142380880, intime-se a parte exequente para que, no prazo 05(cinco) dias, se manifeste acerca.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão de embargos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 31 de março de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144378423
-
01/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144378423
-
31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138148015
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138148015
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138148015
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138148015
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138148015
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138148015
-
17/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138148015
-
17/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138148015
-
17/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138148015
-
14/03/2025 14:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 13:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:07
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:05
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:57
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:56
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132731336
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132731336
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132731336
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132731336
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132731336
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132731336
-
21/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132731336
-
21/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132731336
-
21/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132731336
-
20/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106971689
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106971689
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ENEL Cls.
Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 105054612, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 10 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito Respondendo -
16/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106971689
-
15/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 01:01
Processo Reativado
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DAMASCENO LEITAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85646134
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85646134
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85646134
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85646134
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85646134
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85646134
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ENEL Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
No Id 85250459, consta a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85646134
-
08/05/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85646134
-
08/05/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85646134
-
08/05/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:53
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 09:10
Juntada de Petição de procuração
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84660526
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84660526
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84660526
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84660526
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: ENEL Cls.
Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes especiais para recebimento de valores, ou acoste aos autos contrato de honorários e também dados bancários da parte autora.
Após, cumpridas todas as determinações expeça-se alvarás judiciais, seguindo-se da conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 19 de abril de 2024.
Cristiano Sanches de CarvalhoJuiz de Direito Titular -
22/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84660526
-
22/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84660526
-
19/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80132635
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80132635
-
23/02/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132635
-
23/02/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 08:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/02/2024 07:08
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77144182
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77144182
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77144182
-
17/01/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144182
-
17/01/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144182
-
16/01/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68962320
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68962320
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68962320
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68962320
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REU: ENEL Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
22/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 04:38
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63733842
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63733842
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 AUTOR: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REU: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 59834573, aponto audiência de conciliação, para o dia 23 de agosto de 2023, às 10:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 05 de julho de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
06/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63193802
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63193802
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63193802
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63193802
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REU: ENEL Cls.
Ante as petições de Id 60728177 da parte Ré e a da parte Autora (Id 62724025 e seus respectivos documentos- ids 62724047 a 62724048), esclarece-se, em relação à Parte Demandada que a tutela provisória de urgência foi regularmente deferida em favor da Parte Demandante, através da Decisão de Id 59834573, razão pela qual não faz sentido o pedido Id 60728177, haja vista a ocorrência da preclusão, restando, portanto, à parte, o devido cumprimento da ordem liminar.
Outrossim, em relação à petição de Id 62724025, em que se aduziu eventual descumprimento da decisão liminar, manifeste-se a parte ré, apresentando regular justificativa, no prazo de 10(dez) dias.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação entre as partes, consoante determinado no Id 59834573.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito -
30/06/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 04:16
Decorrido prazo de MANOEL ERNILTON FERREIRA JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO PROCESSO: 3000151-27.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEVAN BARBOSA AGROPECUARIA LTDA REU: Enel CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias, consoante decisão de ID 59834573 no dia 02/06/2023 e nada foi apresentado ou requerido pelo réu.
O referido é verdade.
Dou fé.
Trairi (CE), 6 de junho de 2023.
Gerliane Tolentino Rodrigues de Oliveira Auxiliar de Secretaria 41017-TJCE -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2023 00:45
Decorrido prazo de Enel em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:49
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
23/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000884-71.2023.8.06.0246
Eduarda Esmaeline Alves Pinto de Oliveir...
Care Assistencia 24 Horas LTDA
Advogado: Marcelo Canaan Correa Veiga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2023 15:44
Processo nº 3000013-20.2022.8.06.0135
Francisca Rodrigues do Carmo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 09:49
Processo nº 3000850-59.2022.8.06.0011
Eliadia de Oliveira dos Santos
Clube Turismo Washington Soares LTDA
Advogado: Tereza Gabriela Magalhaes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 11:07
Processo nº 3000338-05.2022.8.06.0067
Francisca Jania Alves de Lima Costa
Flavio de Sousa Alves 02616184311
Advogado: Francisca Sousa Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 08:57
Processo nº 3000778-59.2023.8.06.0101
Joao Jose de Paiva do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 15:19