TJCE - 0050682-46.2021.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:59
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de J ALVES E OLIVEIRA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/09/2024. Documento: 104804438
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104804438
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050682-46.2021.8.06.0109 AUTOR: MARIA ROSA DA SILVA REU: J ALVES E OLIVEIRA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, sob o rito da Lei 9.099/95, ajuizada por Maria da Rosa da Silva em face da Zenir Móveis LTDA.
Decisão de id n° 8436772, ao chamar o feito à ordem, determinou a designação e audiência de conciliação.
Agendada data para o ato (id n° 89202540), todas as partes foram intimadas para comparecem à sessão conciliatória.
Consta no id n° 104200890 ata registrando que a audiência restou prejudicada pela ausência da parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o que interessa relatar.
Fundamento e decido.
O procedimento sumaríssimo regido pela Lei 9.099/95 é marcado, precipuamente, pelos princípios da celeridade e da simplicidade, existindo para viabilizar a rápida e efetiva tramitação de demandas de menor complexidade, a fim de acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Como consequência desse objetivo, as regras procedimentais são flexibilizadas, de modo a aumentar as hipóteses de extinção do processo, encurtando o rito e diminuindo o rigor exigido pelo procedimento comum disciplinado no Código de Processo Civil - CPC.
O desrespeito aos atos neste rito especial atrai efeitos pré-determinados, impostos imperativamente pelo legislador.
Sobre ausência do autor à audiência, assim dispõe o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, configurada a hipótese prevista na lei de regência como causa do encerramento da ação, inviável a continuidade do feito.
Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
13/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104804438
-
13/09/2024 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:03
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
06/09/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULA RAYANE PINHEIRO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de LADYANNE SILVA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202540
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202540
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202540
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202540
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202540
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202540
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202540
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202540
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050682-46.2021.8.06.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA DA SILVAREU: J ALVES E OLIVEIRA LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 06/09/2024 às 10:00h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/834e47 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. JARDIM/CE, 9 de julho de 2024.
IGOR DA SILVA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89202540
-
09/07/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89202540
-
09/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Jardim.
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de LADYANNE SILVA LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA RAYANE PINHEIRO RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72479534
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72479534
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72479534
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72479534
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72479534
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72479534
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72479534
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72479534
-
13/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479534
-
13/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479534
-
13/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479534
-
13/12/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479534
-
25/11/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULA RAYANE PINHEIRO RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jardim Vara Única da Comarca de Jardim PROCESSO: 0050682-46.2021.8.06.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA RAYANE PINHEIRO RODRIGUES - CE38892 POLO PASSIVO:J ALVES E OLIVEIRA LTDA D E S P A C H O Intimem-se as partes para que informem se tencionam a produção de outras provas, especificando-as de forma motivada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
JARDIM, data da assinatura eletrônica no sistema.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULA RAYANE PINHEIRO RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 17:57
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/01/2022 09:35
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01800024-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/01/2022 09:29
-
07/12/2021 12:38
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
04/12/2021 14:02
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 01:09
Mov. [2] - Conclusão
-
03/12/2021 01:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050628-80.2021.8.06.0109
Almir Teixeira de Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2021 00:44
Processo nº 3000634-81.2023.8.06.0167
Lucia Maria Rodrigues Carneiro de Olivei...
Turkish Airlines Inc. (Turk Hava Yollari...
Advogado: Iranildo de Oliveira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 15:13
Processo nº 0062006-95.2019.8.06.0111
Manoel Noal da Silva
Ricardo Ferreira da Silva Filho
Advogado: Julio Cesar de Araujo Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2019 16:38
Processo nº 3000739-61.2023.8.06.0166
Francisco Risomar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2023 09:37
Processo nº 3000737-91.2023.8.06.0166
Francisco Risomar da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2023 09:22