TJCE - 0050445-12.2021.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:02
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79031188
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79031188
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79031188
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79031188
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79031188
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06/02/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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02/07/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050445-12.2021.8.06.0109 AUTOR: ZELIA GOMES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O Trata-se de declaratória c/c reparação civil, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos.
A parte demandada postulou pelo depoimento pessoal da parte autora, bem como a expedição de oficio a Caixa Econômica Federal para juntar cópia dos extratos da conta bancária da autora referente ao período de 05/2015 a 11/2015.
No que se refere ao pedido de designação de audiência, para produção de prova oral, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque a controvérsia apresentada cinge-se na declaração da inexistência contratual entre as partes Por todo o relato trazido na inicial, é inconteste que a matéria pendente é de direito, uma vez que toda a questão fática pode ser demonstrada documentalmente.
Inclusive, ante a natureza do direito posto, a prova documental é a única servível.
As testemunhas a serem ouvidas ou o depoimento pessoal da parte autora são incapazes de ratificar ou rechaçar os fatos apontados na inicial, posto que eventuais relatos não teriam a força probante dos documentos (a favor ou contra) – que independem de confirmação oral.
Designar audiência de instrução serviria, neste caso, tão somente para que o autor reiterasse a exposição fática já apresentada na exordial, gerando prova oral inservível e desprestigiando o princípio constitucional da razoável duração do processo, razão pela qual indefiro o pedido de depoimento pessoal.
Ademais, quanto ao pedido de expedição de oficio a Caixa Econômica Federal, consoante art. 6º do CPC/15, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte os extratos bancários referentes ao período de 05/2015 a 11/2015.
Diligencie-se.
Jardim, data da assinatura eletrônica no sistema.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/07/2022 00:11
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 08/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 29/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 17:40
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 16:36
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 21:53
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00168054-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2021 21:47
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22/11/2021 21:52
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00168053-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2021 21:45
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13/11/2021 00:42
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/11/2021 11:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/11/2021 10:27
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/10/2021 17:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2021 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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