TJCE - 3000832-75.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR COELHO NORONHA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 112746584
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112746584
-
12/11/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112746584
-
11/11/2024 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ARTHUR COELHO NORONHA em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106740279
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106740279
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000832-75.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ROMULO DE SOUSA PIMENTEL DUARTE Representantes Polo Ativo: LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA, ARTHUR COELHO NORONHA Polo Passivo: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Representantes Polo Passivo: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
11/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106740279
-
11/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 06:08
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90398478
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90398478
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000832-75.2023.8.06.0246 Assunto: [Cancelamento de vôo] Polo Ativo: REQUERENTE: ROMULO DE SOUSA PIMENTEL DUARTE Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA, ARTHUR COELHO NORONHA Polo Passivo: REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Considerando que a planilha de débitos apresentadas na petição retro encontra-se em desconformidade do já determinado por este magistrado. Renove-se a intimação do exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/08/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90398478
-
06/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89793314
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89793314
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89793314
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000832-75.2023.8.06.0246 Assunto: [Cancelamento de vôo] Polo Ativo: REQUERENTE: ROMULO DE SOUSA PIMENTEL DUARTE Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA, ARTHUR COELHO NORONHA Polo Passivo: REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89793314
-
24/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88268459
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88268459
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88268459
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000832-75.2023.8.06.0246 |Requerente: ROMULO DE SOUSA PIMENTEL DUARTE |Requerido: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença . 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJuiz de Direito -
19/06/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88268459
-
19/06/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 08:52
Processo Reativado
-
18/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 10:58
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78039499
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78039499
-
16/01/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78039499
-
15/01/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/10/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 26/10/2023 às 14:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:14
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:42
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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