TJCE - 3000852-15.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000852-15.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: DIANA MARIANO FONTELE PROMOVIDO: DANIEL AGUIAR FELICIANO SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial por descumprimento da Sentença condenatória, na qual fora determinada a efetivação da penhora on line parcial (ID n° 35808201) no valor de R$ 6.536,73 (seis mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos).
Em continuação do feito, não tendo sendo satisfeita a execução, fora requerida outra tentativa de bloqueio através do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, tendo havido êxito do valor restante no quantum de R$ 8.631,27 (oito mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), ausentes embargos à execução; tendo a parte executada concordado com o levantamento dos valores e solicitado o arquivamento do processo, além do desbloqueio do valor excedente.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a consequente e imediata expedição de alvará(s) judicial(ais) para levantamento dos valores executados; bem como desbloqueio dos valores excedentes.
Determino a expedição de alvará em favor do Exequente, devendo este ser intimado para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
Por fim, determino, ainda, a retirada das cláusulas de restrições desse processo junto ao Renajud (ID n° 35808202).
P.R.I e, após a expedição de alvará, ao arquivo, com a certificação de trânsito em julgado, de logo, em razão de ausência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
28/04/2023 18:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 18:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 13:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000852-15.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :DIANA MARIANO FONTELE PROMOVIDO: DANIEL AGUIAR FELICIANO SILVA DESPACHO Conforme se observou dos autos, o exequente foi intimado para indicar bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de extinção (ID N.56433624).
Todavia, através da petição de ID N. 56894051, em vez de cumprir a ordem, o exequente requereu nova tentativa de bloqueio através do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como requereu liberação dos valores bloqueados.A priori, defiro mais uma tentativa de bloqueio via Sisbajud na modalidade requerida, pelo prazo de 30 dias.
Contudo, caso o resultado seja infrutífero, determino desde já a intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Deixo para manifestar-me quanto ao pedido de liberação de valores após a nova tentativa de bloqueio, uma vez que havendo garantia do juízo deverá ser concedido prazo para embargos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/04/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 02:25
Decorrido prazo de DANIEL AGUIAR FELICIANO SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000852-15.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº. 55305598, que procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, e/ou, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/03/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DIANA MARIANO FONTELE em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
14/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000852-15.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que o processo encontra-se em fase executória, com autorização para despejo compulsório.
Todavia, diante do pedido de audiência de conciliação formulado pelo executado no ID N. 40859245 e, considerando que o sistema dos Juizados Especiais prima pela composição amigável, intimo a parte exequente para, em 48 horas, manifestar se tem interesse na audiência de conciliação.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 22:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 03:14
Decorrido prazo de DANIEL AGUIAR FELICIANO SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:35
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 23:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 23:29
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 23:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/09/2022 07:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:31
Processo Reativado
-
13/09/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:36
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
22/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:07
Homologada a Transação
-
18/11/2021 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 16:47
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2021 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 16:18
Juntada de ata da audiência
-
14/09/2021 16:13
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2021 16:10
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:42
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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